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Uber terá de indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

Justiça da Paraíba condena Uber a indenizar líder religiosa em quinze mil reais por cancelamento de corrida e intolerância religiosa ligada a terreiro de candomblé

Foto: Josh Edelson / AFP
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  • A Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar 15 mil reais de indenização por danos morais a uma líder religiosa.
  • O episódio aconteceu em 2024, em João Pessoa, quando uma corrida foi cancelada após o motorista identificar o ponto de partida como terreiro de candomblé e proferir mensagem discriminatória.
  • A Uber foi responsabilizada solidariamente pela conduta do motorista, por assumir os riscos da atividade econômica.
  • O juiz afirmou que houve um ato de real intolerância religiosa, não apenas o cancelamento, destacando uma lógica de segregação histórica.
  • A Uber declarou compromisso com respeito e inclusão e informou ter ações de educação e conscientização para motoristas, já adotando medidas como conteúdos educativos.

A Justiça da Paraíba condenou a Uber a indenizar uma líder religiosa por danos morais, no valor de 15 mil reais. O caso envolve disciplina de proteção aos direitos de liberdade religiosa no âmbito de uma viagem solicitada por meio do aplicativo e cancelada pelo motorista após identificar o terreiro de origem da solicitante.

O episódio ocorreu em 2024, em João Pessoa. A passageira pediu uma corrida pelo aplicativo, mas o motorista se recusou a realizar o transporte, alegando o local de partida como terreno de candomblé e enviando mensagem no chat da plataforma com termos que sinalizam intolerância religiosa.

A decisão, proferida pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconhece falha da Uber em assegurar segurança e respeito na atividade econômica. O tribunal entendeu que a conduta do motorista extrapolou o simples cancelamento de uma viagem, configurando expressão de preconceito religioso.

A Uber foi considerada responsável solidariamente pela conduta do motorista, por assumir os riscos inerentes à atividade de transporte por meio de terceiros. O magistrado destacou que o caso evidencia uma prática discriminatória que atenua o pleno exercício de fé e reforça desigualdades estruturais.

Contexto e desdobramentos

O juiz Antônio Silveira Neto acompanhou o voto pelo pagamento da indenização, ressaltando que episódios assim refletem uma lógica histórica de segregação contra espaços de culto afro-brasileiros. A decisão ressalta que atitudes discriminatórias podem se traduzir em invasões, desrespeito a terreiros e demonização pública de religiões de matriz africana.

A Uber informou que mantém ações de promoção de respeito e inclusão, além de realizar materiais educativos para motoristas. A empresa cita ações como episódios educativos em podcast e conteúdos na Rádio Uber voltados a combate ao racismo e à discriminação.

Outros casos semelhantes

O tribunal da Paraíba não é o único a tratar do tema. Em 2023, a Justiça do Paraná também condenou uma motorista por cancelamento de corrida envolvendo prática religiosa, em linha semelhante aos casos de intolerância descritos no processo paraibano.

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