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STJ nega pedido do Rumble para intimar Moraes sobre processo nos EUA

STJ rejeita, por unanimidade, pedido do Rumble para intimar Moraes sobre processo nos EUA; PGR já recomendava rejeição

Ministro Alexandre de Moraes , relator na Ação Penal na terceira Sessão do julgamento do caso Marielle Franco no STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • O Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o pedido do Rumble para notificar o ministro Alexandre de Moraes sobre um processo nos Estados Unidos.
  • A decisão ocorreu nesta quarta-feira, dia 4.
  • Moraes foi processado pelo Rumble e pela Trump Media após bloquear o funcionamento da plataforma no Brasil, incluindo a conta do blogueiro Allan dos Santos.
  • A Procuradoria-Geral da República já havia recomendado ao STJ a rejeição da demanda, citando regras internacionais de cooperação jurídica.
  • Segundo a PGR, tais regras impedem o andamento de ações para punir magistrados de outro país pela sua atividade.

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou por unanimidade nesta quarta-feira 4 o pedido do Rumble para intimar o ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre um processo que tramita na Justiça dos Estados Unidos. A decisão veta a notificação de Moraes no exterior.

Moraes foi processado pelo Rumble e pela Trump Media após bloquear o funcionamento da plataforma de vídeos no Brasil, por descumprimento de ordens do STF. Na ocasião, a rede social se recusou a cumprir determinação para suspender a conta do blogueiro Allan dos Santos.

A citação visa informar oficialmente a pessoa de que há um processo em curso nos EUA contra Moraes. O objetivo é avisar de que Moraes está no polo passivo da ação.

Contexto

A Procuradoria-Geral da República já havia recomendado ao STJ a rejeição do pedido. Segundo a PGR, as regras internacionais de cooperação jurídica impedem ações contra magistrados de outro país por atividades funcionais. A defesa argumenta que o caso envolve questões de cooperação jurídica internacional.

A decisão do STJ mantém o objetivo de não permitir notificações internacionais que alcancem autoridades brasileiras por atos no exercício da função. Não há confirmação de novas instâncias no Brasil para o tema neste momento.

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