- A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de Roberto Jefferson para evitar o júri popular pela tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Federal.
- Jefferson atirou com fuzil e lançou granadas durante uma operação de prisão na residência dele, em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, em 2022.
- Ele é acusado de quatro tentativas de homicídio qualificado, além de resistência, posse e porte ilegal de armas e explosivos, disparo de arma de fogo de grosso calibre e arremesso de artefatos explosivos.
- O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a pronúncia, entendendo que os disparos atingiram, mesmo que indiretamente, os agentes que acompanhavam o mandado de prisão.
- Após recursos ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal, a decisão que encaminha o caso ao júri popular foi reafirmada pela turma do STJ, cabendo agora o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de Roberto Jefferson que tentava evitar ir a júri popular pela tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Federal. A decisão foi tomada pela Sexta Turma, seguindo o voto do relator Saldanha Palheiro.
O caso envolve disparos de fuzil e arremesso de explosivos contra policiais federais que cumpriam mandado de prisão expedido pelo STF. O episódio ocorreu em 2022 na residência de Jefferson, em Comendador Levy Gasparian (RJ).
Jefferson responde por quatro tentativas de homicídio qualificado, além de resistência, posse e porte ilegal de armas, explosivos, disparo de arma de fogo de grosso calibre e arremesso de artefatos explosivos. A defesa buscava desclassificar para lesão corporal leve, o que tiraria o caso do júri.
Após a pronúncia, a defesa recorreu ao TRF-2 para mudar a tipificação, alegando que Jefferson teria atirado na direção da viatura. O órgão manteve que os disparos atingiram agentes, mantendo a qualificadora de homicídio tentado. Novos recursos seguiram para o STJ e, posteriormente, para o STF, sem sucesso.
Os advogados sustentaram divergência de entendimento sobre afastar o dolo eventual na fase de pronúncia para reconhecer culpa consciente, pedindo nova análise pelo TRF-2. O relator da Sexta Turma entende que a definição do elemento subjetivo ocorre no Tribunal do Júri.
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