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Dino proíbe saque em espécie de emendas parlamentares

Dino proíbe saques em espécie de emendas parlamentares; pagamentos serão feitos por transferências eletrônicas, incluindo Pix, buscando maior transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal – Imagem: Nelson Jr./STF
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  • O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares.
  • A decisão também se estende a recursos repassados para contas de empresas beneficiárias.
  • Dino explicou que a proibição não impede pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, mantendo as transferências eletrônicas, inclusive via Pix.
  • Em agosto do ano passado, Dino determinou que bancos adaptassem sistemas para impedir repasses por contas de passagem e saques, mas ainda há inconsistências.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta terça-feira, 3 de março de 2025, saques em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares. A decisão também alcança recursos repassados a contas de empresas beneficiárias dessas emendas. A medida foi tomada no âmbito de processo que trata de transparência e rastreabilidade dessas movimentações.

Segundo Dino, a proibição não impediria a movimentação para pagamento de fornecedores e prestadores de serviço. Os repasses, conforme o ministro, poderão ocorrer por meio de transferências eletrônicas, incluindo Pix, mantendo o fluxo financeiro necessário enquanto evita saques em dinheiro.

Bloqueio anterior e ajustes exigidos

Em agosto do ano anterior, Dino já havia determinado que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste ajustassem seus sistemas para impedir repasses por meio de contas de passagem e de saques na boca do caixa. Ainda assim, foram identificadas inconsistências, que levaram à nova decisão de hoje.

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