- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares.
- A decisão também se estende a recursos repassados para contas de empresas beneficiárias.
- Dino explicou que a proibição não impede pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, mantendo as transferências eletrônicas, inclusive via Pix.
- Em agosto do ano passado, Dino determinou que bancos adaptassem sistemas para impedir repasses por contas de passagem e saques, mas ainda há inconsistências.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta terça-feira, 3 de março de 2025, saques em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares. A decisão também alcança recursos repassados a contas de empresas beneficiárias dessas emendas. A medida foi tomada no âmbito de processo que trata de transparência e rastreabilidade dessas movimentações.
Segundo Dino, a proibição não impediria a movimentação para pagamento de fornecedores e prestadores de serviço. Os repasses, conforme o ministro, poderão ocorrer por meio de transferências eletrônicas, incluindo Pix, mantendo o fluxo financeiro necessário enquanto evita saques em dinheiro.
Bloqueio anterior e ajustes exigidos
Em agosto do ano anterior, Dino já havia determinado que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste ajustassem seus sistemas para impedir repasses por meio de contas de passagem e de saques na boca do caixa. Ainda assim, foram identificadas inconsistências, que levaram à nova decisão de hoje.
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