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Ex-júíza diz que mal tem lanche após receber R$ 359 mil em quatro meses

Juíza aposentada recebe R$ 359 mil em quatro meses, com bônus e indenizações autorizados pelo CSJT, gerando debate sobre teto remuneratório

Cláudia Márcia de Carvalho Soares, juíza aposentada do TRT-1
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  • Em quatro meses de 2025, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu R$ 359.200 líquidos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
  • Os valores mensais indicados foram: janeiro (R$ 63.198,37), outubro (R$ 91.109,24), novembro (R$ 91.109,24) e dezembro (R$ 113.808,83).
  • Nos oito meses restantes, os ganhos líquidos somaram R$ 359.800; parte do aumento em outubro a dezembro decorreu de indenizações, segundo as folhas de pagamento do TRT-1.
  • A juíza afirmou que, conforme o CNJ, houve pagamento de licença-prêmio e que, em outubro a dezembro, houve bônus que elevaram o valor total, com o conjunto de pagamentos autorizado pelo CSJT.
  • O tribunal informou que os valores acima do teto correspondem a indenizações legítimas, apresentados na seção de Transparência, que reúne as folhas de pagamento de magistrados e servidores.

A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu R$ 359.200 líquidos de quatro meses de 2025, segundo órgãos oficiais. O TRT-1 informou que os pagamentos tiveram autorização do CSJT e foram destinados a proventos de aposentadoria, gratificações e indenizações.

Entre janeiro, outubro, novembro e dezembro de 2025, os valores líquidos somaram, mês a mês, R$ 63.198,37; R$ 91.109,24; R$ 91.109,24; e R$ 113.808,83, respectivamente. O aumento nesses meses decorre de pagamento de indenizações, segundo as folhas do TRT-1.

Nos meses de fevereiro a setembro, a soma de ganhos líquidos ficou em R$ 359.800, com o acumulado de indenizações chegando a R$ 17.900 em nove meses. A remuneração adicional incluía valores de licença-prêmio, conforme o painel do CNJ que registra tais pagamentos.

A defesa da juíza sustenta que os valores acima do teto decorrem de parcelas indenizatórias autorizadas pelo CSJT, não representando remuneração básica. A narrativa enfatiza que a prática está associada a bases estruturais da carreira e à necessidade de equilíbrio no sistema.

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