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Mendonça concede salvo-conduto a irmãos de Toffoli para não comparecer à CPI

Ministro Mendonça concede salvo-conduto para irmãos de Toffoli não deporem na CPI do Crime Organizado; convocação vira facultativa e direito ao silêncio garantido

André Mendonça tem a relatoria dos casos do Banco Master e das fraudes no INSS. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O ministro André Mendonça, do STF, concedeu salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e a José Carlos Dias Toffoli, dispensando-os de depor na CPI do Crime Organizado.
  • A decisão atende a pedido da defesa após a CPI ter aprovado a convocação dos irmãos, além de convites para ouvir o ministro Alexandre de Moraes, sua esposa Viviane Barci e o banqueiro Daniel Vorcaro.
  • A defesa argumentou que as convocações indicavam situação de investigados, o que violaria direitos fundamentais, como o de não se incriminar.
  • O relator ressaltou a garantia contra autoincriminação e a jurisprudência contra condução coercitiva, afirmando que o direito ao silêncio abrange a opção de não comparecer sem punição.
  • Mendonça tornou a convocação facultativa, deixando a decisão aos requerentes; se optarem por depor, terão direito ao silêncio, assistência de advogado e proteção contra constrangimento.

O ministro do STF André Mendonça concedeu salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e a José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli. A decisão tornou a convocação para depor na CPI do Crime Organizado facultativa, atendendo a pedido da defesa.

A CPI aprovou, na quarta-feira, a convocação dos irmãos de Toffoli e do banqueiro Daniel Vorcaro, pela relação deles com o Banco Master. Também houve convite para ouvir o próprio ministro Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e a esposa Viviane Barci. Nenhum deles é obrigado a comparecer.

Segundo a defesa, a natureza das convocações indicava que os irmãos seriam ouvidos como investigados, o que violaria direitos fundamentais. A relatoria afirmou que a autoincriminação é garantida pela Constituição e que não há crime de constranger investigado.

Caso optem por depor voluntariamente, a decisão assegura direito ao silêncio, assistência de advogado, dispensa do compromisso de dizer a verdade e proteção contra constrangimentos. A medida não impõe penalties por não comparecimento.

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