- O ministro André Mendonça, do STF, concedeu salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e a José Carlos Dias Toffoli, dispensando-os de depor na CPI do Crime Organizado.
- A decisão atende a pedido da defesa após a CPI ter aprovado a convocação dos irmãos, além de convites para ouvir o ministro Alexandre de Moraes, sua esposa Viviane Barci e o banqueiro Daniel Vorcaro.
- A defesa argumentou que as convocações indicavam situação de investigados, o que violaria direitos fundamentais, como o de não se incriminar.
- O relator ressaltou a garantia contra autoincriminação e a jurisprudência contra condução coercitiva, afirmando que o direito ao silêncio abrange a opção de não comparecer sem punição.
- Mendonça tornou a convocação facultativa, deixando a decisão aos requerentes; se optarem por depor, terão direito ao silêncio, assistência de advogado e proteção contra constrangimento.
O ministro do STF André Mendonça concedeu salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e a José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli. A decisão tornou a convocação para depor na CPI do Crime Organizado facultativa, atendendo a pedido da defesa.
A CPI aprovou, na quarta-feira, a convocação dos irmãos de Toffoli e do banqueiro Daniel Vorcaro, pela relação deles com o Banco Master. Também houve convite para ouvir o próprio ministro Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e a esposa Viviane Barci. Nenhum deles é obrigado a comparecer.
Segundo a defesa, a natureza das convocações indicava que os irmãos seriam ouvidos como investigados, o que violaria direitos fundamentais. A relatoria afirmou que a autoincriminação é garantida pela Constituição e que não há crime de constranger investigado.
Caso optem por depor voluntariamente, a decisão assegura direito ao silêncio, assistência de advogado, dispensa do compromisso de dizer a verdade e proteção contra constrangimentos. A medida não impõe penalties por não comparecimento.
Entre na conversa da comunidade