- STF retoma, nesta quinta-feira, o julgamento sobre os penduricalhos, verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto constitucional para algumas categorias de servidores.
- Os ministros analisam decisões individuais de Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos; a análise começou na quarta-feira, 25.
- Dino determinou revisão e suspensão de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei e proibiu novos atos ou leis que garantam penduricalhos ilegais.
- Mendes decidiu que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar penduricalhos que estejam previstos em lei federal.
- A discussão envolve o teto constitucional de R$ 46.366,19 e a diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias, com a ideia de regulamentação por lei nacional e criação de comissão técnica para tratar da transição.
O STF retoma, nesta quinta-feira (26), o julgamento sobre os penduricalhos, verbas indenizatórias que podem elevar salários acima do teto constitucional. Trata-se de ações que discutem pagamentos já feitos e a necessidade de regulamentação por lei nacional.
Ministros analisam decisões individuais do ministro Flávio Dino e do ministro Gilmar Mendes em dois processos distintos. Dino pediu revisão e suspensão de parcelas acima do teto não previstas em lei; Mendes limitou o pagamento a verbas previstas em lei federal.
Os trabalhos começaram na quarta-feira (25), com os relatórios dos relatores e a apresentação de argumentos. O presidente Edson Fachin explicou que as decisões ocorrem em um contexto de falta de regulamentação específica.
Fachin afirmou que há compromisso de formar uma comissão técnica para tratar de uma regra de transição, em diálogo com órgãos como Fazenda, Câmara, Senado e PGR. A ideia é orientar o tema enquanto não houver lei nacional.
Dino ressaltou que o debate não atenta contra prerrogativas ou direitos de categorias, afirmando agir para a valorização do serviço público dentro da Constituição e das leis. Mendes reconheceu a complexidade do tema.
O que está em jogo é o teto constitucional, hoje fixado em 46.366,19 reais. A norma visa evitar supersalários e manter o equilíbrio das contas públicas, limitando remunerações acima do teto.
Em prática, o diferencial surge entre verbas remuneratórias e indenizatórias. Remuneratórias são descontadas se ultrapassarem o teto. Indenizatórias não entram na regra, servem como ressarcimento por despesas no exercício da função.
Penduricalhos são as verbas indenizatórias que, somadas ao salário, podem ultrapassar o teto. A regulação do tema depende de lei nacional, prevista pela Constituição, porém ainda não elaborada pelo Congresso.
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