- Entre 2017 e 2025, o Judiciário gastou 37 bilhões de reais em penduricalhos, sendo 12 bilhões em pagamentos retroativos, 5,8 bilhões em “vendas de férias” e 10,5 bilhões em os chamados “outros”; o ministro Flávio Dino busca barrar penduricalhos de baixo valor.
- As maiores despesas com os “outros” vieram do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (R$ 1,9 bilhão), seguido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 777 milhões), Tribunal de Justiça do Ceará (R$ 654 milhões), Tribunal de Justiça do Distrito Federal (R$ 613 milhões) e Tribunal de Justiça do Paraná (R$ 606 milhões).
- No conjunto, os tribunais estaduais dedicaram R$ 7,8 bilhões a esses itens; os seis Tribunais Regionais Federais gastaram R$ 676 milhões e os Tribunais Regionais do Trabalho, R$ 1,8 bilhão.
- Vendas de férias acontecem porque magistrados têm duas férias por ano, gerando indenizações de até 30 dias; por se tratar de indenização, não há retenção de Imposto de Renda; há ainda o terço de férias.
- Dino citou benefícios que extrapolam o teto constitucional e determinou revisão de verbas em todos os níveis da Federação, suspendendo as sem base legal em até sessenta dias; pediu ao Congresso uma lei para regulamentar as verbas indenizatórias permitidas como exceção ao teto.
Desde setembro de 2017 até 2025, o Judiciário gastou bilhões em penduricalhos considerados indenizatórios. Dados apontam que os pagamentos totais somam 37 bilhões de reais, com 21 bilhões apenas entre “venda de férias”, pagamentos retroativos e os chamados “outros”.
O montante de 21 bilhões engloba os três itens mencionados, sendo 12 bilhões em retroativos, 5,8 bilhões em vendas de férias e 10,5 bilhões nos itens “outros”. Contribuintes de cada estado arcaram com parte expressiva desses valores.
Conjunto de gastos
A apuração apontou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais lidera entre os tribunais com 1,9 bilhão investidos em “outros”. Em seguida aparecem o TJSP com 777 milhões e o TJCE com 654 milhões. O TJDF gastou 613 milhões e o TJPR, 606 milhões. Juntos, tribunais estaduais somaram 7,8 bilhões.
Tribunais Regionais Federais consumiram 676 milhões, e os Regionais do Trabalho, 1,8 bilhão, completando o quadro federal. Os gastos foram financiados pelos contribuintes de cada estado, sem exceção.
As “vendas de férias” ocorrem porque magistrados têm direito a duas férias por ano, gerando indenizações de até 30 dias. Como são indenizações, não incidiu Imposto de Renda, acrescido do terço de férias. A soma de pagamentos retroativos também aparece entre os itens mais relevantes.
A decisão de Dino
O ministro Flávio Dino, do STF, citou benefícios que fogem das normas constitucionais, ainda que com valores menores. Entre eles estão licença compensatória vendável, gratificação por acúmulo de funções e auxílio-locomoção, além de combustível, auxílio-educação e licença-prêmio em dinheiro.
O Ministério publicou nota afirmando que o uso indevido de verbas “indenizatórias” pode turbinar salários e ultrapassar o teto constitucional, fixado em 46.366,19 reais. Dino sustentou que apenas benefícios previstos em lei podem ficar fora do teto, segundo entendimento do STF.
Ele determinou que órgãos de todas as esferas públicas revisem as verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal, em até 60 dias. Também cobrou do Congresso a edição de lei que regulamente as verbas indenizatórias conformes o teto.
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