- MPF arquivou a notícia de fato que acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes da família dele de genocídio durante a pandemia de Covid‑19, além de outras condutas investigadas.
- O documento também listava supostos envolvimentos com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da Abin, rachadinhas, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática.
- A decisão foi assinada em 23 de janeiro de 2026 pela procuradora Luciana Furtado de Moraes, do 13º núcleo criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais.
- A procuradora pontuou que as acusações estavam “inespecíficas e genéricas” e não vinham acompanhadas de documentos que comprovassem as práticas atribuídas, além de serem, em sua maioria, opiniões políticas não objetivas.
- Com o arquivamento, o procedimento não se transforma em inquérito nem pode virar denúncia ou processo criminal.
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou uma notícia de fato que acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro e integrantes da família dele de genocídio durante a pandemia de Covid-19. O arquivamento envolve ainda relatos de milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da Abin, rachadinhas, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática. O documento foi assinado em 23 de janeiro de 2026 pela procuradora Luciana Furtado de Moraes, do 13º núcleo criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais.
A denúncia, protocolada por meio de formulário disponível no site do MPF, apresentava uma linguagem coloquial. O texto inicial cita supostos desmandos atribuídos à família Bolsonaro, descrevendo-a como ligada a atividades ilícitas e crimes supostamente inafiançáveis. A forma de apresentação foi considerada inadequada pela procuradora.
A avaliação aponta que as acusações são inespecíficas e genéricas, sem documentos que comprovem as práticas atribuídas. Além disso, a manifestação é interpretada como opinativa, contendo críticas políticas e juízos de valor sobre a condução do governo, e não a descrição objetiva de conduta típica.
O que significa o arquivamento
O arquivamento não transforma o procedimento em inquérito aberto ou em denúncia. Assim, não há continuidade do processo para eventual ação penal.
Contexto jurídico sobre genocídio
O termo genocídio, definido pela lei brasileira de 1956, envolve assassinato em massa de grupos étnicos, raciais ou religiosos, bem como outras formas de violência contra direitos humanos. O uso político do termo tem sido tema de debate público, especialmente em contextos de violência e crises políticas.
Observação sobre o rito
Com o arquivamento, não há indução de novas etapas processuais além do encerramento da notícia de fato. O MPF mantém, assim, o controle sobre a continuidade de eventuais ações contra os indivíduos mencionados.
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