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Mendonça reduz sigilo e amplia autonomia da PF no caso Master

Mendonça reduz sigilo do caso Master de grau quatro para três e autoriza perícia da PF em cerca de 100 aparelhos, com acesso apenas a envolvidos

Ministro André Mendonça durante a sessão da Segunda Turma do STF realizada em 11 de junho de 2024 no STF. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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  • Na quinta-feira, dezenove, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reverteu decisão de Dias Toffoli e reduziu o sigilo do caso Master de quatro para três.
  • Mendonça também autorizou a Polícia Federal a realizar perícias em cerca de cem aparelhos eletrônicos apreendidos sem restrições.
  • Antes, Toffoli havia determinado que apenas quatro peritos da PF, escolhidos por ele, pudessem acessar o material, que ficaria sob custódia da Procuradoria-Geral da República.
  • O novo nível de sigilo permite o fluxo ordinário de trabalho pela PF, mas o compartilhamento de informações fica limitado apenas a pessoas diretamente envolvidas na apuração.
  • O ministro informou que a abertura de novas investigações precisa de autorização expressa dele, devendo aguardar a deliberação caso a caso.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na quinta-feira, 19, reduzir o sigilo do caso Master e ampliar a autonomia da Polícia Federal nas perícias. A mudança envolve o material apreendido e o acesso a informações, que passam a seguir o fluxo ordinário de trabalho da PF.

Antes, Dias Toffoli havia determinado que apenas quatro peritos da PF, escolhidos por ele, poderiam acessar os itens apreendidos, sob custódia da Procuradoria-Geral da República. O novo status de sigilo caiu de grau 4 para 3, flexibilizando o acompanhamento técnico.

Mendonça autorizou ainda que a PF realize perícias em cerca de 100 aparelhos eletrônicos sem restrições. Contudo, manteve limite de compartilhamento: apenas pessoas diretamente envolvidas com a apuração podem ter acesso às informações. O ministro também determinou que qualquer nova investigação dependa de sua autorização prévia.

Mudanças na gestão do caso e aprovações

“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise devem ter conhecimento das informações acessadas”, afirmou o relator. Em relação a novasО investigações, Mendonça especificou que a instauração deve ser requerida de forma expressa e fundamentada ao relator, com aguardo de deliberação caso a caso.

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