- A Justiça de São Paulo manteve as cotas para pessoas trans na Unicamp.
- A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas extinguiu, em 3 de fevereiro, a ação civil pública da Associação Matria por ilegitimidade.
- A associação recorreu, mas a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso no dia 8, mantendo a decisão.
- Os desembargadores seguiram o voto do relator, Paulo Cícero Augusto Pereira, ao entender que não havia indícios suficientes para uma liminar.
- O acórdão ressaltou a legalidade e a constitucionalidade das políticas afirmativas, já validadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A Justiça de São Paulo manteve as cotas para pessoas trans na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A decisão sustenta a política de ações afirmativas nos editais dos vestibulares, rejeitando recurso de uma associação de mulheres.
No último domingo, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o apelo da Associação Matria. Os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo acompanharam o voto do relator Paulo Cícero Augusto Pereira.
A contenda teve início em 3 de fevereiro, quando a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas extinguiu a ação civil pública. O juiz Mauro Iuji Fukumoto concluiu que a associação não tinha legitimidade para mover o processo.
Decisão mantém cotas para trans na Unicamp
O acórdão sustenta a legalidade e a constitucionalidade das políticas afirmativas. O voto do relator enfatizou que não havia indícios suficientes de que o pedido apresentasse fundamentos jurídicos fortes ou risco imediato de prejuízo. As cotas já estão validadas pelo Supremo Tribunal Federal.
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