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STF analisa recurso sobre porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína

STF inicia julgamento de recurso sobre porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína; caso de Encantado fica suspenso após pedido de vista de Mendonça

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
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  • A Segunda Turma do STF começou a julgar recurso sobre porte de pequenas quantidades de maconha (2,3 g) e cocaína (0,8 g) para consumo pessoal.
  • O caso envolve uma mulher de Encantado, Rio Grande do Sul; o MP denunciou, a denúncia foi rejeitada na primeira instância e o TJ manteve a tramitação.
  • A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pediu a invalidação do trecho da Lei de Drogas que criminaliza o porte para uso próprio, sob a alegação de violação a princípios constitucionais, defendendo insignificância da conduta.
  • O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo arquivamento do caso, com base no princípio da insignificância, destacando a ausência de antecedentes e de riscos à sociedade.
  • O ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o recurso, ficando o julgamento suspenso; há discussão sobre a aplicação da insignificância e sobre as consequências de eventuais apreensões.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar um recurso que discute se o porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína pode ser enquadrado como crime. O caso envolve uma mulher de Encantado, no Rio Grande do Sul, e houve suspensão do julgamento a pedido do ministro André Mendonça.

O tema ganhou repercussão após o STF, em 2024, ter descriminalizado o porte de maconha para uso pessoal, sem legalizar o uso. Agora, a análise envolve também a cocaína em quantidades semelhantes, buscando definição sobre eventual crime.

No caso concreto, a mulher foi acusada pelo Ministério Público de portar 2,3 g de maconha e 0,8 g de cocaína para consumo próprio. A denúncia foi rejeitada na inicial, mas o MP pediu a revisão e o TJ manteve a tramitação. A Defensoria argumenta inconstitucionalidade da tipificação.

Início do julgamento

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo arquivamento do caso, alegando aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de conduta de pouca ofensividade e sem lesão relevante ao bem jurídico. Mendes destacou que a ré é primária.

O ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o tema, suspendendo a sessão. Ele afirmou que o voto apresenta estudo aprofundado sobre o assunto, sinalizando que pode ter entendimento diverso.

Os ministros discutem, entre pontos centrais, se a insignificância se aplica a esse tipo de crime e quais seriam os procedimentos diante de apreensões semelhantes. A defesa sustenta que a conduta não justifica punição, dada a fragilidade do dano.

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