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Fux nega HC a militar condenado por portar 0,1 g de maconha

Fux nega habeas corpus a militar punido por portar 0,1 g de maconha; STF mantém porte em ambiente militar como crime, sem aplicação automática da descriminalização

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
O ministro do STF Luiz Fux em 21 de outubro de 2025. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Luiz Fux negou habeas corpus ao ex-soldado Estevão Barbosa da Silva, condenado a um ano e seis meses por portar 0,1 grama de maconha em seu armário no quartel.
  • A Defensoria Pública pediu ao STF a aplicação da tese de descriminalização do porte para consumo pessoal na Justiça Militar, alegando que não houve porte durante o serviço.
  • Fux disse que não houve ilegalidade ou abuso de poder na condenação, determinada pelo Superior Tribunal Militar, o que impediria a edição de ordem de ofício.
  • O ministro destacou a constitucionalidade do artigo 290 do Código Penal Militar, que criminaliza guardar substâncias entorpecentes, e afirmou que não cabe aplicar o princípio da insignificância no caso em local sob administração militar.
  • Em 2024, o STF descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal; a gramatura de 40 gramas é apenas uma presunção, sujeita a considerar outras circunstâncias no caso concreto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux negou, na última sexta-feira, 6, o pedido de habeas corpus do ex-soldado do Exército Estevão Barbosa da Silva. A defesa pedia o reconhecimento da descriminalização prevista pelo STF para porte de maconha para consumo pessoal no âmbito da Justiça Militar. Silva foi condenado a um ano e seis meses de reclusão por portar 0,1 grama da substância em seu armário no quartel.

A Defensoria Pública da União requereu que o STF aplicasse a tese firmada pela Corte sobre descriminalização do porte para uso próprio. A defesa afirmou que não houve porte durante o serviço militar, apenas a posse da droga apreendida durante revista em armários da unidade.

Fux destacou que não houve ilegalidade ou abuso de poder na condenação determinada pelo Superior Tribunal Militar. O ministro lembrou que o artigo 290 do Código Penal Militar já foi considerado constitucional pelo STF, o que enquadra a guarda de substâncias entorpecentes como crime em ambientes sob administração militar.

Segundo o magistrado, examinar os argumentos da defesa exigiria uma incursão nas provas dos autos, o que não é permitido em habeas corpus. A decisão manteve a continuidade da condenação no âmbito da Justiça Militar, sem reavaliação de provas.

Contexto jurídico

Em 2024, o STF descriminalizou, de modo geral, o porte de maconha para consumo pessoal. A Corte definiu 40 gramas ou seis plantas fêmeas como referência, mas cada caso pode ter critérios adicionais. A quantidade fixa funciona como presunção, sujeita a outras circunstâncias.

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