- O ministro Flávio Dino arquivou parte do inquérito contra o senador Chico Rodrigues, após pedido da Procuradoria-Geral da República, que questionava a origem de R$ 17,9 mil encontrados nas nádegas do parlamentar na operação de 2020.
- A apuração sobre o uso de assessoras para demandas privadas do senador e sobre a possível utilização de aeronaves da FAB para transporte de insumos também foi encerrada pelo ministro.
- O relator entendeu que a articulação institucional do senador para obter insumos no âmbito federal configura atividade política ordinária, não, por si, crime.
- A Justiça Federal de Roraima será responsável pelas investigações remanescentes, incluindo possíveis irregularidades na aquisição de kits de teste para Covid-19, posse irregular de arma e favorecimento de empresas.
- A decisão permite que o foro seja alterado caso surjam novos desdobramentos que conectem crime ao exercício do cargo, com possibilidade de novas quebras de sigilos e participação de órgãos estaduais.
O ministro Flávio Dino, do STF, arquivou parte do inquérito contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), flagrado com dinheiro na cueca em 2020. A decisão atendeu a pedido da PGR, que questionava a comprovação da origem ilegal de R$ 17,9 mil encontrados com o parlamentar.
A apuração sobre uso de assessoras em demandas privadas e sobre a possível utilização de aeronaves da FAB para transporte de equipamentos também foi encerrada. O relator entendeu que a atuação do senador junto a órgãos federais para obtenção de insumos faz parte da atividade política ordinária e, isoladamente, não configura ilícito penal.
Continuam em apuração fatos remanescentes na Justiça Federal de Roraima, entre eles irregularidades na compra de kits de teste para Covid-19, posse irregular de arma de fogo e favorecimento de empresas. A mudança de foro decorre da avaliação de que esses eventos não guardam nexo funcional com o mandato para permanecer no STF.
A decisão determina que a Justiça Federal assuma as diligências pendentes, incluindo possível quebra de sigilos bancário e fiscal para mapear fluxos suspeitos. Caso novos desdobramentos indiquem crimes diretamente ligados ao exercício do cargo, os autos podem retornar à análise da Suprema Corte.
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