- A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o deputado Bibo Nunes (PL-RS) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido a um fundo para educação pública superior.
- A decisão, publicada na sexta-feira, 23, ainda pode ser contestada em recurso.
- A ação foi movida pela Defensoria Pública da União e pela União Nacional dos Estudantes, que afirmaram que as falas de Bibo prejudicaram estudantes de UFSM e UF Pelotas, associando-os a termos pejorativos.
- O vídeo, de outubro de 2022, mostra o parlamentar dizendo que estudantes protestando contra cortes de bolsas “mereciam” ser queimados dentro de pneus, embora tenha alegado não desejar aquilo.
- A magistrada afirmou que as declarações extrapassaram a liberdade de expressão e configuraram dano, afastando a inviolabilidade parlamentar como justificativa, por entender que a fala visou ofender terceiros.
A juíza federal Thaisa Helena Giustina condenou o deputado Bibo Nunes (PL-RS) a pagar 100 mil reais de indenização por danos morais coletivos. A ação envolve ofensas dirigidas a estudantes das universidades federais de Santa Maria e Pelotas em 2022. A decisão foi publicada pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre na sexta-feira 23, com possibilidade de recurso.
A Defensoria Pública da União e a União Nacional dos Estudantes acionaram o parlamentar, alegando dano moral a grupos vulneráveis. As entidades afirmaram que as falas associaram estudantes a termos depreciativos e violentos, incluindo referência a familiares de vítimas da boate Kiss.
O vídeo questionado foi publicado em outubro de 2022. Nunes teria criticado protestos contra cortes de bolsas na UFSM e UFPel, sugerindo que os estudantes deveriam ser queimados dentro de pneus, em tom ligado ao filme Tropa de Elite. A fala foi usada para embasar a ação civil.
Detalhes da condenação
A magistrada destacou que o conteúdo extrapolou a liberdade de expressão, apresentando teor calunioso, difamatório e injurioso, além de estimular a violência. A imunidade parlamentar não abrange manifestações com a finalidade de ofender e difamar.
Giustina afirmou que a liberdade de expressão não legitima atitudes irresponsáveis de quem tem ampla audiência, especialmente quando atingem a honra de terceiros. A decisão reforçou a obrigação de responsabilidade civil por abusos na comunicação pública.
O deputado afirmou, em nota, ter sido interpretado de forma equivocada e sustentou que a inviolabilidade parlamentar cobre qualquer manifestação crítica, inclusive em período eleitoral. Não houve imediata retratação pública prevista na decisão.
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