- O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que intimação por aplicativo de mensagens não permite prisão por não pagamento de pensão alimentícia.
- A decisão foi tomada pela Quarta Turma após o habeas corpus de um homem preso no Rio Grande do Sul por não quitar a pensão após ser notificado via WhatsApp.
- O relator, ministro Raul Araújo, destacou que o Código de Processo Civil exige citação pessoal do devedor.
- O caso já havia passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a validade da intimação via WhatsApp diante de dificuldades de localização do executado.
- Com a decisão, a prisão foi anulada e o STJ avaliou a legalidade da forma de intimação.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a intimação por aplicativo de mensagens para devedor de pensão não embasa prisão em caso de não pagamento. A decisão foi tomada pela Quarta Turma no julgamento de um habeas corpus.
O habeas corpus foi apresentado pela defesa de um homem preso no Rio Grande do Sul por não pagar pensão alimentícia após ter sido notificado por WhatsApp. O relator foi o ministro Raul Araújo.
O relator destacou que o Código de Processo Civil determina que o devedor deve ser cientificado pessoalmente. A ausência de localização do executado não justifica a ordem de prisão.
O caso passou pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a intimação via WhatsApp. Os advogados questionaram o modelo, mas o TJRS negou o recurso, entendendo válida a intimação diante das dificuldades de localização do executado.
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