- A Justiça de São Paulo determinou que Fernando Cury cumpra a pena por importunação sexual contra Isa Penna, ocorrida na Assembleia Legislativa, conforme decisão da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça.
- Em recurso anterior, a pena de um ano em regime aberto foi substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos e pela prestação de serviços comunitários; Cury ficou inelegível por oito anos.
- O crime aconteceu em 16 de dezembro de 2020, quando Cury se aproximou por trás de Isa Penna e apalpou a lateral de seu seio durante sessão da Alesp.
- A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para anular a decisão, mas o recurso foi negado. O crime de importunação sexual tem pena prevista de um a cinco anos de prisão.
- A reportagem tentou contato com a defesa, representada pela Defensoria Pública do Estado, e aguarda resposta.
A Justiça de São Paulo determinou na terça-feira 27 que o ex-deputado Fernando Cury cumpra a pena pela importunação sexual contra Isa Penna, sua então colega na Assembleia Legislativa. A ordem é da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça.
A pena original, de um ano de prisão em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos e pela prestação de serviços comunitários, além de 8 anos de inelegibilidade. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão foi mantida.
O caso ocorreu em 16 de dezembro de 2020, durante sessão plenária da Alesp, quando Cury se aproximou por trás e apalpou a lateral do seio de Penna. O ex-deputado alegou que o ato não teve conotação sexual e que teria sido retirado de contexto, mas a juíza considerou que as imagens e depoimentos comprovam a acusação.
Segundo o Código Penal, o crime de importunação sexual envolve praticar ato libidinoso contra alguém sem anuência para satisfazer a lascívia. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão. A reportagem tentou contato com a defesa de Cury, representada pela Defensoria Pública, e aguarda resposta.
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