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Dino defende decisões monocráticas do STF e diz que garantem previsibilidade

Dino defende decisões monocráticas do STF, afirmando que asseguram previsibilidade e segurança jurídica via precedentes, conforme lei

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
“É absolutamente normal que exista um grande número de decisões monocráticas no STF”, afirmou Flávio Dino (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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  • O ministro Flávio Dino defendeu as decisões monocráticas do STF, dizendo que são previstas em lei e asseguram previsibilidade e segurança jurídica por meio de precedentes.
  • Ele citou o art. 932 do Código de Processo Civil e o art. 2º da Lei nº 8.038/90 como base para o papel do relator em atos processuais, incluindo tutela provisória e rejeição de recursos.
  • Segundo levantamento do presidente do STF, Edson Fachin, em 2025 o STF julgou 116.170 casos, sendo 93.559 (80,5%) monocráticos.
  • As críticas às decisões monocráticas ganharam força no Congresso, especialmente por bloqueios a emendas parlamentares e repasses de recursos pelo Executivo.
  • Casos emblemáticos citados incluem decisões de Gilmar Mendes sobre impeachment e de Dias Toffoli em assuntos de multibilionárias sanções, além de críticas a ações de Alexandre de Moraes, como prisões domiciliares e medidas ligadas a investigações.

O ministro Flávio Dino, do STF, defendeu neste domingo a normatividade das decisões monocráticas da Corte, afirmando que elas garantem previsibilidade e segurança jurídica. o texto foi divulgado em redes sociais e rebate críticas de parlamentares, juristas, imprensa e setores econômicos.

Dino explicou que as decisões monocráticas decorrem de precedentes estabelecidos pelo próprio STF e, por isso, permitem respostas rápidas e consistentes a casos similares. Ele citou dispositivos legais para embasar a atuação, como o artigo 932 do CPC e o regime do STF previsto na Lei 8.038/90.

Segundo o ministro, esse conjunto legal legitima o uso de atos pelo relator, incluindo tutela provisória, inadmissibilidade de recursos e negativa de recursos que divergem da jurisprudência. Ele ressaltou que a lei orienta o funcionamento do tribunal em sede penal e processual.

O presidente do STF, Edson Fachin, divulgou levantamento apontando que, em 2025, 116.170 decisões foram proferidas, das quais 93.559 (80,5%) foram monocráticas. A maioria dessas decisões, segundo a estatística, envolve atuação do relator em recursos e medidas de instrução.

Críticas às decisões monocráticas ganharam força no Congresso neste ano, com parlamentares alegando inovações não previstas em lei. Entre as queixas estão bloqueios de emendas parlamentares e fluxos de recursos pelo Executivo derivadas de decisões individuais.

Casos citados pelos críticos incluem decisões de Dino que impactaram repasses de emendas impositivas e outros itens de administração pública. Também houve descontentamento com ações de Gilmar Mendes, que derrubou previsão sobre denúncias contra ministros e alterou regras de afastamento em decisões de admissibilidade.

Entre as críticas ao STF, destacam-se ações de Dias Toffoli, que em 2024 suspendeu multas de acordos de leniência envolvendo Odebrecht e J&F, além de decisões ligadas a sigilos de dados. As controvérsias indicam um movimento para rever o uso de decisões monocráticas.

No campo penal, as principais críticas têm recaído sobre decisões de Alexandre de Moraes em casos de golpes e inquéritos de fake news. Recentemente, Moraes quais decisões mantiveram prisões preventivas e medidas restritivas envolvendo alvos de investigações ligadas a redes sociais e milícias digitais.

A defesa de Dino sustenta que a atuação monocrática cumpre a lei e evita atrasos processuais, contribuindo para a estabilidade do sistema judicial. A fala se soma a debates já existentes sobre a natureza das prerrogativas do relator no STF.

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