- O delegado Marcos Pimentel pediu ao ministro Alexandre de Moraes orientação sobre o destino de “cartas e encomendas” enviadas a Jair Bolsonaro, preso na sede da Polícia Federal em Brasília há três semanas.
- A PF não tem norma interna específica para esse tipo de pacote, já que não é comum manter presos nas dependências por longos períodos.
- O documento sugere um fluxo para os pacotes recebidos pela PF e afirma que não há prazo para Moraes se manifestar.
- A consulta também questiona se Bolsonaro pode escrever cartas na prisão para familiares ou terceiros, com base na Lei de Execuções Penais.
O delegado regional executivo da Polícia Federal no Distrito Federal, Marcos Paulo Pimentel, enviou nesta terça-feira 16 um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do STF. O objetivo é esclarecer o destino adequado de cartas e encomendas enviadas a Jair Bolsonaro, hoje preso na sede da PF em Brasília.
Bolsonaro cumpre, há cerca de três semanas, a pena determinada pela Justiça na ação penal do golpe. O pedido aponta a ausência de norma interna na PF sobre como tratar esse tipo de pacote, que chega a depender de decisões sobre segurança e protocolo.
Não há no ofício informações sobre quantos pacotes chegaram ou o conteúdo das correspondências. A PF questiona qual fluxo adotar para esses itens recebidos pela delegacia e se há prazo para manifestação de Moraes.
O documento também levanta a possibilidade de o ex-presidente escrever cartas para familiares ou terceiros, questionando a legalidade desse fluxo sob a Lei de Execuções Penais, que garante direito à comunicação escrita com o mundo exterior, desde que observadas normas de segurança.
Questão central
O pedido formal busca apontar procedimentos para o recebimento, triagem e entrega de correspondência a presos em unidades da PF. A consulta envolve ainda o direito de Bolsonaro de manter contato escrito com pessoas de seu convívio e com terceiros, sob supervisão das autoridades.
Contexto normativo
A Lei de Execuções Penais estabelece que o preso tem direito à comunicação escrita, sujeita a regras de segurança. O STF será responsável por esclarecer como esse direito se aplica no caso específico, considerando o ambiente de custódia e a infraestrutura da PF.
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