- A prefeitura do Rio publicou novas regras para uso de bicicletas e patinetes elétricos no Diário Oficial desta segunda-feira, 6.
- Em vias com velocidade máxima igual ou superior a 60 km/h, apenas ciclomotores podem circular; bicicletas e patinetes elétricos são proibidos.
- Em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes podem circular pelo bordo direito, além de serem permitidos em ciclovias e ciclofaixas.
- Não é permitido levar passageiros em patinetes elétricos; bicicletas elétricas podem ter um passageiro apenas se houver assento adequado e se respeitada a faixa etária.
- Condutores e passageiros devem usar capacete; ciclomotores exigem capacete com viseira ou óculos; a condução é proibida para menores de 18 anos.
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta segunda-feira 6 novas regras para o uso de bicicletas e patinetes elétricos na cidade, em uma medida que soma-se a recentes ocorrências na região. A norma busca padronizar circulação e segurança de usuários.
O decreto determina que, em vias com velocidade máxima igual ou superior a 60 km/h, apenas ciclomotores poderão circular; bicicletas e patinetes ficam proibidos. A medida visa reduzir riscos nesses trechos.
Em vias com velocidade de até 40 km/h, bicicletas e patinetes podem circular pelo bordo direito, no sentido da via. Além disso, as ciclovias e ciclofaixas continuam permitidas para esses modais.
A norma proíbe passageiros em patinetes elétricos. Já para bicicletas elétricas, o transporte de um passageiro é permitido desde que haja assento adicional adequado e respeitada a faixa etária prevista.
O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes. Em ciclomotores, também é exigida viseira ou óculos de proteção. A condução é proibida para menores de 18 anos.
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