- A ICAO aprovou novas normas que proíbem recarregar power banks durante o voo e limitam a dois carregadores portáteis por pessoa a bordo.
- A mudança foi aprovada pelos trinta e seis estados do conselho da ICAO e será distribuída aos 193 países-membros, incluindo o Brasil.
- A regra vale para passageiros; a tripulação pode usar os dispositivos apenas quando necessário para a operação da aeronave.
- A medida responde ao risco das baterias de lítio, que podem superaquecer e provocar incêndios.
- No Brasil, a ANAC já orienta que power banks não vão na bagagem despachada, alinhando-se ao Documento 9284 da ICAO; a fiscalização tende a ganhar visibilidade nos aeroportos.
A ICAO aprovou uma nova norma sobre o transporte de power banks em voos comerciais. A mudança foi votada pelos 36 Estados do conselho da organização e segue recomendações de comitês técnicos sobre mercadorias perigosas.
A regra será enviada aos 193 países-membros, incluindo o Brasil, para implementação pelos reguladores nacionais. O objetivo é padronizar procedimentos e reduzir riscos associados a baterias de lítio em aeronaves.
A mudança passa a proibir a recarga de power banks durante o voo e estabelece o limite máximo de dois carregadores portáteis por pessoa a bordo. A restrição vale para passageiros; tripulantes podem usar quando necessário para a operação da aeronave, sob requisitos específicos.
O que muda na prática
Para a maioria dos passageiros, a principal mudança é não recarregar dispositivos durante o voo. Além disso, apenas dois power banks por pessoa podem permanecer na cabine, independentemente do modelo ou capacidade.
A ICAO informa que a medida não se aplica à bagagem despachada, onde a presença de baterias de litio permanece proibida. A cabine continua sendo o local recomendado para esses itens, diante da necessidade de resposta rápida da tripulação.
Implicações para o Brasil
No Brasil, a Anac já orienta que carregadores portáteis não vão na bagagem despachada. O país adota o Anexo 18 da ICAO e o Doc 9284, além do RBAC 175, que incorpora requisitos de mercadorias perigosas. A implementação depende de portarias e procedimentos locais.
Como signatário da Convenção de Chicago, o Brasil deve alinhar suas normas ao marco internacional. A adoção, porém, depende da comunicação operacional entre Anac e aeroportos para fiscalização.
Perspectivas de fiscalização
Espera-se aumento da fiscalização em aeroportos, com checagens de baterias em áreas de embarque. Regiões asiáticas já costumam realizar inspeções mais rigorosas de baterias portáteis, e a tendência é que tais verificações se intensifiquem conforme a ICAO difunda a orientação.
O ponto central permanece: power banks continuam proibidos na bagagem despachada, independentemente da capacidade.
Entre na conversa da comunidade