- Entra em vigor no Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do frete.
- O CIOT garantirá o pagamento do piso mínimo para as operações de frete; sem o código, o frete não poderá ser emitido, impedindo contratos irregulares já na contratação.
- O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o território nacional.
- A MP 1.343/2026, publicada em 19, estabelece penalidades: multa de 10,5 mil reais por operação irregular; RNTRC poderá ser suspenso após mais de três autuações em seis meses, com possibilidade de cancelamento da suspensão por até dois anos em caso de reincidência.
- Responsabilidades: o contratante deve emitir o CIOT quando houver transportador autônomo; nos demais casos, a responsabilidade recai sobre a empresa de transporte; as medidas não se aplicam a transportadores autônomos.
Novas regras para frete entram em vigor no Brasil, com foco no controle de custos e na proteção de motoristas. A obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete foi implementada para assegurar o pagamento do piso mínimo definido pela legislação.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT vincula a operação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o território nacional. Sem o código, a contratação não poderá seguir adiante, impedindo fretes irregulares já na origem.
A MP 1.343/2026, publicada na quinta-feira 19, define quem está sujeito às regras: transportadores, empresas contratantes e intermediários. A medida busca unificar o controle sobre contratos, cargas, origens, destinos e valores pagos.
O piso mínimo para o frete passa a ser condição essencial para a emissão do CIOT. Operações registradas acima dele seguem normalmente; aquelas com remuneração abaixo do piso ficam bloqueadas antes da viagem.
As penalidades incluem multa de 10,5 mil reais por operação não registrada. Contratações reiteradas abaixo do piso podem levar à suspensão do RNTRC, com possível cancelamento por até dois anos em caso de reincidência.
A ANTT também aponta responsabilidades distintas: o contratante deve emitir o CIOT quando houver transportador autônomo de cargas; nos demais casos, a responsabilidade recai sobre a empresa de transporte.
A regra estabelece sanções ainda mais severas para entidades que pagarem fretes abaixo do piso mínimo repetidamente. Em situações graves, a norma pode alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial.
O governo esclarece que as medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam aos motoristas autônomos de cargas. A fiscalização promete cobrir todo o setor, com foco na regularidade das contratações e no cumprimento do piso mínimo.
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