- Ministério dos Transportes, via a ANTT, diz que vai intensificar ações contra empresas que descumprem a tabela do frete.
- Em dois primeiros meses de 2026, foram registradas 40 mil infrações; fiscalização tem autuado cerca de 20% das abordagens.
- Tabela do Frete, ou Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina valor mínimo a ser pago pelo serviço.
- Medidas previstas incluem suspensão imediata de registros, cassação em casos de reincidência e fiscalização permanente para seguradoras reincidentes.
- Autores da medida apontam que o objetivo é tornar o descumprimento financeiramente desvantajoso, estendendo a responsabilidade também ao embarcador.
O Ministério dos Transportes anunciou nesta quarta-feira (18) que vai intensificar a fiscalização contra empresas que descumprem a tabela do frete, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida visa ampliar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que estabelece o valor mínimo a ser pago pelo serviço.
Segundo o governo, as abordagens têm mostrado irregularidades em cerca de 20% das fiscalizações. Em apenas os dois primeiros meses de 2026, foram registradas 40 mil infrações relacionadas ao descumprimento da tabela do frete. Empresas dos setores de alimentos, bebidas e logística aparecem entre as que acumulam maiores multas.
O ministro Renan Filho destacou que a estratégia busca transformar multas em punições efetivas, não apenas custosoperacionais. O governo trabalha para criar um instrumento jurídico que aumente a capacidade de aplicação da lei e o enforcement no ambiente regulatório.
Novas Medidas
A principal mudança envolve o impedimento de contratar frete. Em caso de reincidência ou alto volume de irregularidades, tanto o embarcador quanto o transportador poderão ser proibidos de operar. O objetivo é reduzir a vantagem financeira da irregularidade e ampliar a responsabilização da cadeia.
A pasta detalha que o pacote prevê suspensão imediata do registro de empresas que descumprem a tabela, cassação do registro em caso de reincidência e fiscalização permanente sobre as transportadoras identificadas como reincidentes. A ANTT passará a ter instrumentos legais para suspend er atividades por infrações de tabela.
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