- Crescimento das bicicletas elétricas no Brasil: passaram de 7.600 unidades em 2016 para 284 mil em 2024, conforme a Aliança Bike.
- Principais gargalos: infraestrutura urbana inadequada, com ciclovias e ciclofaixas que não acompanham o aumento de modais; variação de velocidades máximas entre municípios e desinformação sobre regras.
- Diferença entre categorias: bicicletas elétricas (sem acelerador, até 1.000 watts e 32 km/h), autopropelidos (com acelerador) e ciclomotores (limites técnicos maiores; passam a ser automotores).
- Dados de segurança ausentes: o Infosiga não separa ocorrências por tipo de veículo, dificultando a leitura de impactos reais das e-bikes e dos autopropelidos.
- Projeto de lei 4.920/25 propõe padronização nacional, com idade mínima de 15 anos, capacete certificado, cadastro com QR Code e limites de velocidade; tramita em comissões.
Bicicletas elétricas prometem reduzir emissões, aliviar o trânsito e facilitar deslocamentos curtos no Brasil. Em menos de uma década, o modal saiu do nicho e ocupou as cidades. Em 2016, havia 7.600 unidades; em 2024, o total chegou a 284 mil, segundo a Aliança Bike.
A expansão está ligada a mudanças de comportamento. Usuários que antes recorriam a carro, moto ou aplicativos passaram a usar a e-bike em trajetos de até 10 km. No delivery, bicicletas elétricas entraram em planos para entregadores, refletindo maior micromobilidade.
Na prática, surgem dúvidas sobre regras, infraestrutura e segurança. Autopropelidos, ciclomos e e-bikes convivem com normas que variam entre municípios e com a Resolução 996/2023 do Contran, que define limites técnicos, sem exigir CNH para bicicletas elétricas.
Diferentes formas de micromobilidade
As bicicletas elétricas funcionam apenas quando o pedal é acionado, com potência de até 1000 W e velocidade de até 32 km/h. Nelas, não há exigência de CNH, emplacamento, licenciamento ou IPVA, desde que atendam aos critérios da norma.
Autopropelidos, como patinetes e skate elétricos, podem ser equiparados às bicicletas desde que respeitem potência de até 1000 W e velocidade de até 32 km/h. Aos veículos, também cabem itens como velocímetro, campainha e sinalização noturna. Não há CNH para esses modelos, dentro das regras municipais.
Ciclomotores passam para a categoria de veículos automotores quando excedem limites de potência ou velocidade. Exigem emplacamento, licenciamento e habilitação, e devem circular na via pública, não em ciclovias. Equipamentos obrigatórios incluem limitador, campainha, iluminação e espelho.
Gargalos e dados
O principal desafio é a infraestrutura urbana inadequada para o volume atual de modais. A ausência de espaços amplos para convivência entre bicicletas, patinetes e pedestres é apontada como entrave, com ciclovias congestionadas em grande parte das cidades.
A desinformação também persiste. Informações falsas sobre necessidade de emplacamento ou CNH para bicicletas elétricas são contestadas pela norma vigente, segundo especialistas. A fiscalização varia conforme o desenho urbano de cada município.
Sobre dados de segurança, há lacunas. Em São Paulo, o Detran-SP trata as e-bikes como bicicletas, o que dificulta separar ocorrências por tipo de veículo. Em 2025, o estado registrou mais de 104 mil sinistros, com milhares de ocorrências no modal bicicleta.
Regulamentação nacional em tramitação
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4920/25, que estabelece regras nacionais para bicicletas elétricas e motorizadas. A proposta fixa idade mínima de 15 anos, capacete certificado pelo Inmetro e cadastro nacional com QR Code para identificação.
Também fixa velocidades máximas: 6 km/h em áreas de pedestres, 25 km/h em ciclovias e 32 km/h em vias urbanas. Equipamentos obrigatórios incluem campainha e iluminação; admite multa e apreensão por violação. A proposta aguarda análise por comissões temáticas.
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