- O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas para bicicletas elétricas e motorizadas, com cadastro nacional e uso de capacete certificado pelo Inmetro.
- A condução só é permitida para maiores de 15 anos; capacete com viseira ou proteção ocular é obrigatório para condutor e passageiro.
- Equipamentos obrigatórios incluem campainha, iluminação dianteira branca, traseira vermelha e refletores; uso de celular ou fones de ouvido é proibido durante a condução.
- Limites de velocidade por local: 6 km/h em áreas de pedestres sem ciclovia, 25 km/h em ciclovias/ciclofaixas e 32 km/h em outras vias urbanas com autorização.
- Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE) com QR Code; proibida a adulteração de potência/velocidade; sanções para oficinas e empresas de entrega que descumprirem a lei, com treinamentos obrigatórios e eventual suspensão das atividades.
O Projeto de Lei 4920/25 propõe normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto cria um cadastro nacional e estabelece regras para uso, com foco na segurança urbana.
A iniciativa é de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES). A justificativa é padronizar as regras de trânsito diante do crescimento do uso desses veículos e reduzir riscos para pedestres e ciclistas.
A proposta aponta que o aumento do uso tem provocado acidentes graves, incluindo traumas cranianos, e defende medidas de proteção como resposta a esse cenário.
Idade mínima
> A condução fica permitida apenas para maiores de 15 anos. O capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou proteção, é obrigatório para piloto e passageiro.
A bicicleta deverá possuir campainha, iluminação dianteira branca e traseira vermelha, além de refletores laterais. O uso de celular e fones de ouvido fica proibido durante a condução.
Limites de velocidade
A norma estabelece velocidades por ambiente: 6 km/h em áreas de pedestres sem ciclovia; 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas; 32 km/h em vias urbanas, com autorização.
A ideia é reduzir conflitos com pedestres e tornar o tráfego mais previsível. As regras visam compatibilizar mobilidade elétrica e segurança viária.
Combate à adulteração
É proibida a modificação de potência ou velocidade máxima. Multa e apreensão da bicicleta em caso de infração; oficinas que realizarem serviços podem ser interditadas e multadas em dobro.
O projeto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), ligando o registro ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas terão um QR Code para fiscalização e identificação em situações de roubo.
Empresas de entrega
Empresas de apps de entrega devem treinar entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode resultar na suspensão das atividades da empresa.
As medidas visam reduzir acidentes e padronizar operações de entrega com bicicletas elétricas, alinhando tecnologia, segurança e responsabilidade dos operadores.
Próximos passos
A tramitação é conclusiva e seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.
A avaliação buscará validar impactos, custos, governança do CNBE e efeitos sobre plataformas de entrega e usuários.
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