- A Câmara aprovou regime de urgência para o marco legal do transporte público urbano, nesta segunda-feira, nove de setembro.
- O projeto é de autoria de Antonio Anastasia, ex-senador (PSD-MG) e atual ministro do Tribunal de Contas da União, protocolado em dois mil e vinte e um.
- A CDU da Câmara, que avaliou o texto, deverá analisá-lo e, se mantida a urgência sem alterações, o texto pode ser sancionado logo após a aprovação.
- A proposta enquadra o transporte público como direito social e prevê mecanismos de financiamento para reduzir tarifas, incluindo exploração de terminais, créditos de carbono e receitas de publicidade, além de uso de recursos públicos.
- Também prevê fornecimento de dados brutos pelas concessionárias para fiscalização por um órgão autônomo e propõe que toda concessão passe por licitação, proibindo contratos emergenciais e convênios precários.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira regime de urgência para o marco legal do transporte público urbano, projeto de lei de autoria de Antonio Anastasia, ex-senador (PSD-MG) e atual ministro do TCU. O texto, protocolado em 2021, tramita desde então na Casa.
A urgência permite que o texto seja sancionado logo após a aprovação, caso não haja alterações. O requerimento foi apresentado por José Priante (MDB-PA) e Doutor Luizinho (PP-RJ). O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), pediu adiamento e retirada de pauta, mas o pedido foi rejeitado.
A proposta reconhece o transporte público como direito social e prevê mecanismos de financiamento para reduzir tarifas, como exploração comercial de terminais, créditos de carbono e receitas de publicidade. Também há previsão de uso de recursos públicos para baratear a passagem.
Além disso, o projeto autoriza a análise de dados brutos pelas concessionárias por um órgão fiscalizador autônomo, sob autonomia administrativa. A ideia é ampliar a transparência na operação das redes.
Caso aprovado, a lei deverá tornar a contratação das concessões mais rígida, com exigência de licitação para todas as concessões, vedando contratos emergenciais e convênios precários.
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