Em Alta NotíciasAcontecimentos internacionaisFutebolConflitosPolítica

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça derruba liminar, regras da nova CNH são mantidas

TRF1 derruba liminar e mantém em vigor a CNH do Brasil; mudanças entram em vigor, com ensino teórico fora de CFC, instrutores credenciados e aulas práticas com menos exigências de veículo

Imagem do autor
Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Proposta em estudo pelo Governo Federal desobriga autoescola para obter CNH
0:00
Carregando...
0:00
  • TRF da 1ª Região derrubou a liminar que suspendeu o programa CNH do Brasil; a AGU destacou a regularidade do Contran e a continuidade do modelo, válido desde 10 de dezembro.
  • O curso teórico pode ser feito fora do CFC, em instituições de ensino homologadas, com formato EAD mais amplo.
  • A ordem das etapas foi reorganizada, permitindo iniciar o curso teórico antes de abrir o RENACH.
  • Instrutores autônomos credenciados na Senatran poderão atuar, oferecendo serviço diretamente ao candidato ou via plataformas.
  • Aulas práticas podem ocorrer com carro particular sem duplo comando, com mínimo de 2 horas; as provas teóricas e práticas continuam obrigatórias, e o Detran mantém a fiscalização.

A Justiça derrubou a liminar que suspendeu o programa CNH do Brasil. O TRF1 manteve, assim, a implementação do modelo nacional, em vigor desde 10 de dezembro, conforme decisão da AGU. O Detran/MT acionou a liminar inicialmente.

A Advocacia-Geral da União afirmou que houve regularidade do poder regulamentar do Contran e que a suspensão ameaçava a continuidade de uma política pública com alcance nacional. A decisão preserva a uniformidade do sistema de trânsito.

A liminar foi suspensa após pedido da Justiça Federal de Mato Grosso, mas o TRF1 derrubou o efeito. Desembargador João Batista Moreira destacou a atuação dentro do poder regulamentar da União.

Mudanças principais

Agora, o curso teórico pode ser realizado fora de CFC, em instituições homologadas, com possibilidade de estudo a distância mais flexível. A regra antiga exigia cursos somente em CFCs.

Instrutores autônomos passam a poder atuar, desde que credenciados pela Senatran. Eles podem oferecer aulas diretamente ao candidato ou por plataformas, sem vínculo obrigatório com autoescolas.

Aulas práticas já não exigem veículo com duplo comando. Carros particulares podem ser usados desde que atendam às regras de sinalização do CTB. O mínimo de horas práticas passa de 20 para 2.

Aprovação em provas teórica e prática continua obrigatória, seguindo o Manual Brasileiro de Exame de Direção. Conteúdo pedagógico será definido pelo Contran.

Implementação e alcance

O Detran mantém a responsabilidade por exames e fiscalização, mas o acompanhamento de aulas fica menos centralizado. O novo processo visa maior autonomia ao candidato na organização de estudos e escolha de instrutor.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais