- CPMI do INSS teve acesso a 400 gigabytes do iCloud de Daniel Vorcaro, com fotos e vídeos, incluindo material de prostitutas estrangeiras supostamente contratadas para festas.
- Por ordem da Justiça, a Polícia Federal retirou o conteúdo do Congresso para evitar expor a vida íntima do investigado; será analisado para identificar o que se relaciona com a CPMI.
- Especialistas afirmam que há indícios suficientes para abrir investigação por tráfico de pessoas e exploração sexual, com registros de festas em Brasília e na casa de Vorcaro em Trancoso.
- A defesa de Vorcaro diz que não comenta conteúdos obtidos de vazamentos ilegais e que os fatos já são objeto de investigação criminal no Supremo Tribunal Federal.
- Profissionais destacam que o crime envolve tanto a entrada de pessoas para exercer prostituição quanto o registro e compartilhamento de imagens sem consentimento, devendo ser apurados separadamente.
O material obtido pela CPMI do INSS aponta para a existência de fotos e vídeos envolvendo prostitutas estrangeiras relacionadas a festas do banqueiro Daniel Vorcaro. O conteúdo foi acessado após a quebra do sigilo telemático do empresário, dono do Banco Master, conforme apurado pela reportagem.
Especialistas ouvidos pelo veículo indicam que as evidências existentes no celular de Vorcaro podem justificar investigação por tráfico de pessoas e exploração sexual. A análise envolve diferentes mensagens que sugerem pagamento por serviços no Brasil.
A Apple entregou, na semana anterior, 400 gigabytes do iCloud de Vorcaro à CPMI. O material foi removido do Congresso pela Polícia Federal a pedido do ministro André Mendonça para evitar exposição de intimidade do investigado.
Conteúdo do celular será avaliado pela PF para selecionar apenas o que guarde relação com a CPMI do INSS. A defesa do empresário afirmou que não cabe comentar conteúdos obtidos por vazamentos ilegais e que já são objeto de investigações no STF.
Conteúdo e contexto
Além de fotos de familiares, há vídeos de mulheres em cenas de sexo explícito. Fontes citadas pela reportagem afirmam que não está claro se houve consentimento para a gravação e o armazenamento. Algumas nacionais são europeias, com menções a passaportes de mulheres de países como a Alemanha.
Mensagens entre Vorcaro e interlocutores mencionam preferência por estrangeiras para que não haja identificação de clientes, o que ocorreria em eventos com a presença de autoridades. Registros indicam a presença de prostitutas em viagens e em festas em Brasília e na residência do empresário em Trancoso (BA).
Aspectos legais
No Brasil, o crime envolve promover ou facilitar a entrada de alguém para prostituição ou exploração sexual, independentemente do consentimento. O tráfico de pessoas é relacionado à exploração sexual, distinguindo-se pela forma de recrutamento da vítima.
Especialistas ressaltam a necessidade de analisar se houve intermediários e quem lucrou com as viagens. A exploração pode ser caracterizada pela finalidade, enquanto o tráfico envolve o meio de deslocamento da vítima.
Além disso, o compartilhamento não autorizado de atividade sexual configura possível crime com pena de até cinco anos. O material já passa por perícia da Polícia Federal para esclarecer esses pontos.
Cenário institucional
O conteúdo foi retirado da sala-cofre da CPMI do INSS e será periciado pela PF. A investigação ainda não definiu uma linha específica para crimes sexuais nos inquéritos em andamento. A defesa observa que a prostituição, por si, não é crime, mas atividades conexas podem ser.
Advocacia consultada aponta que o Brasil adere a mecanismos internacionais de combate ao tráfico de pessoas para exploração sexual, exigindo análise separada de exploração e de tráfico nos casos em pauta. A posição é de prudência técnica e jurídica.
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