- Começaram a valer as novas regras da NR-1, com foco no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na saúde mental dos trabalhadores; fiscalização inicial será educativa pelos próximos 90 dias, após os quais poderão haver multas e embargos.
- A atualização amplia a obrigação das empresas de identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga de trabalho e assédio, além dos riscos físicos, químicos e ergonômicos.
- O objetivo é monitorar as condições de trabalho de forma contínua, não diagnosticar indivíduos, e considerar quais aspectos da atividade provocam estresse, esgotamento e outros impactos à saúde mental, com referência à ergonomia (NR-17).
- A norma, aprovada em 2024, envolve responsabilidades compartilhadas entre empregadores e trabalhadores, buscando prevenção e redução de afastamentos por transtornos mentais.
- Em 2025, a Previdência Social registrou mais de meio milhão de benefícios por transtornos mentais e comportamentais, com quedas no tempo de afastamento ainda sendo uma preocupação para o setor.
Com a NR-1 em vigor, empresas passam a cumprir diretrizes mais rigorosas de Segurança e Saúde no Trabalho, com foco também na saúde mental dos trabalhadores. A atualização foi publicada após aprovação em 2024, com vigência iniciada nesta terça (26) e fiscalização educativa nos primeiros 90 dias.
A norma vigente estabelece que gestores, empregadores e funcionários identifiquem riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais como sobrecarga de trabalho e assédio. O objetivo é prevenir danos à saúde mental, sem diagnóstico individual do trabalhador.
A NR-1 trata do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) de forma integrada. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) coordenou a atualização via comissão tripartite, envolvendo representantes de empregadores e trabalhadores.
O que muda com a NR-1
A principal mudança é a obrigação de identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Anteriormente, havia foco apenas em perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O manual de orientação, lançado em março, detalha que o gerenciamento de riscos psicossociais engloba organização do trabalho capaz de gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles, estresse, esgotamento, DORT e depressão.
Não se trata de verificar sintomas individualmente, mas monitorar condições de trabalho que podem afetar a saúde mental de forma contínua.
Segundo o manual, é necessário definir quais elementos da atividade são estressores e podem levar a danos à saúde do trabalhador. A NR-17, sobre ergonomia, também é mencionada como referência para gestão desses riscos.
Responsabilidade compartilhada
Segundo o diretor científico da Anamt, Ricardo Beça, o GRO exige olhar cuidadoso para organização do trabalho, evitando pressões excessivas, metas desbalanceadas, jornadas mal organizadas, assédio, violência e falhas de comunicação. Não há diagnóstico psiquiátrico, apenas identificação de fatores de risco.
Beça ressaltou que a atualização fortalece a prevenção, distribuindo responsabilidades entre trabalhadores e organizações. A saúde mental passa a ser tratada como tema central na gestão de riscos do trabalho.
Prevenção e impactos
O MTE afirma que a saúde mental é questão central no atual contexto e que organizações devem abordar fatores psicossociais para prevenir adoecimento mental e outras lesões. Dados de 2025 indicam crescimento de benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais.
Entre as causas de afastamento por questões psicossociais no ano anterior, destacam-se transtornos ansiosos, depressão e reações ao estresse grave. A Associação Nacional de Medicina do Trabalho aponta que o aumento de afastamentos tem impactos financeiros expressivos para as empresas.
As informações destacam a necessidade de vigilância contínua das condições de trabalho e de ações preventivas, com foco na saúde mental como componente da segurança ocupacional.
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