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Empresário é condenado por dizer ‘fazer o L’ a funcionário ao cobrar salário atrasado

TST mantém condenação de dono de farmácia de Fortaleza a indenizar empregado em dez mil reais por ofensa política ligada a salário atrasado e voto em Lula

Fachada do Tribunal Superior do Trabalho. Foto: TST/Divulgação
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  • A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a condenação de dono de farmácia de Fortaleza ao pagamento de indenização de 10 mil reais a um trabalhador ofendido por orientação política.
  • O trabalhador, que era caseiro de um dos sócios, recebia salário com atraso e, ao cobrar, sofria ofensas políticas. O patrão dizia que ele deveria “fazer o L” e pedir a Lula.
  • O empresário alegou que as interações eram informais e isoladas, sem intenção de humilhação, mas admitiu ter dirigido comentários depreciativos por motivos políticos.
  • A decisão da primeira instância, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, considerou que a conduta extrapolou a mera opinião e configurou constrangimento e vexação.
  • O TST reiterou o entendimento, ao negar o recurso do empresário, indicando que a defesa não afastou os fundamentos da decisão do TRT-7.

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a condenação de um empresário de Fortaleza (CE) ao pagamento de indenização de 10 mil reais a um trabalhador ofendido por sua orientação política. A decisão foi proferida no último dia 19.

O trabalhador atuava como caseiro de um dos sócios da farmácia. Segundo ele, os salários eram pagos com atraso e, ao cobrar, sofria ofensas de cunho político, com o patrão dizendo que não havia dinheiro e ordenando que ele fizesse o que fosse necessário para pedir a Lula.

O empregado relatou ainda que, ao mencionar que seu filho havia sido assaltado, o patrão afirmou que a situação era merecida por ele ter votado no presidente Lula, o que, segundo a defesa, visava humilhar o trabalhador por suas convicções.

Decisão e fundamentos

A defesa do empresário sustentou que as interações eram informais, sem intenção de humilhação, e que as manifestações políticas teriam ocorrido de forma isolada e recíproca. O TRT da 7ª Região manteve a decisão.

Na prática, a Vara do Trabalho reconheceu que, embora o empregado não tenha provado o assédio de forma objetiva, o empregador admitiu ter feito comentários depreciativos, extrapolando o direito à expressão. O TST confirmou esse entendimento, enfatizando violação de dignidade e de liberdade de convicção política.

A conclusão judicial aponta que a conduta ultrapassou o afastamento do debate e causou constrangimento e exposição vexatória ao trabalhador, fundamentando a indenização em direitos fundamentais.

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