- O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a demissão por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás.
- A demissão ocorreu após ele publicar fotos em um churrasco durante o período de afastamento por atestado médico.
- A defesa alegou sinusite e reação alérgica, dizendo que participou apenas de um almoço na casa do sogro e postou fotos nas redes.
- O atestado foi apresentado em sábado com dois dias de repouso; no domingo ele publicou imagens com bebidas e churrasco.
- O relator, desembargador Daniel Viana Júnior, considerou que a sentença anterior examinou corretamente as provas e fundamentos jurídicos.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a demissão por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás. Ele publicou fotos em um churrasco durante o período em que estava afastado por atestado médico, o que foi considerado incompatível com o estado de convalescença.
O trabalhador alegou dispensa indevida, afirmando ter ficado afastado por sinusite e reação alérgica e que apenas participou de um almoço na casa do sogro, com fotos postadas nas redes sociais. O atestado previa dois dias de repouso, porém as imagens foram divulgadas no domingo seguinte, com mensagens sobre o evento.
A empresa baseou a demissão na avaliação de mau procedimento, usando os conteúdos publicados para justificar a justa causa. O caso já havia sido decidido favoravelmente à empresa na primeira instância, em Rio Verde (GO). O relator, desembargador Daniel Viana Júnior, manteve a decisão, destacando que a sentença anterior analisou adequadamente as provas e os fundamentos jurídicos.
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