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Justiça condena igreja em ação trabalhista movida por pastor

Justiça reconhece vínculo trabalhista técnico de pastor em estúdio de igreja em Belo Horizonte; empresas devem registrar contrato, pagar horas extras e FGTS

Justiça condena igreja em processo trabalhista movido por pastor
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  • A 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu vínculo de emprego entre um pastor e duas empresas de comunicação ligadas à igreja, para o período de 1º de maio de 2023 a 31 de agosto de 2024.
  • O pastor alegou trabalhar no estúdio da igreja com atividades técnicas (filmagens, câmeras, edição, som e montagem de cenários) sem registro em carteira.
  • A juíza Raquel Fernandes Lage ressaltou que, conforme Lei 14.647/2023, há exceção ao vínculo entre igreja e ministros, mas o desvio da finalidade religiosa pode caracterizá-lo; no caso, as tarefas técnicas não estavam diretamente ligadas ao ministério.
  • Usando o enquadramento profissional de radialista, foi definida uma jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais, com horário de 8h às 20h, de domingo a sexta, sem controle de ponto, com uma hora de intervalo.
  • As empresas foram condenadas a registrar o contrato, pagar diferenças salariais, horas extras (100%), FGTS com multa de quarenta por cento e demais verbas; danos morais foram negados; há possibilidade de recurso.

A 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou uma igreja em processo trabalhista movido por um pastor. A decisão, de 23 de maio, reconhece vínculo de emprego apenas para atividades técnicas no estúdio de televisão da igreja, envolvendo duas empresas de comunicação vinculadas à instituição.

O pastor alegou que laborava de 1º de maio de 2023 a 31 de agosto de 2024 sem registro em carteira, exercendo funções técnicas como filmagem, operação de câmeras, direção de imagens, edição de vídeos, sonorização e montagem de cenários, além de atividades ministeriais.

Segundo a ação, as tarefas técnicas não teriam relação com o ministério pastoral, e os pagamentos seriam inferiores ao piso da categoria. As igrejas defenderam que o trabalho era voluntário, com valores de ajuda de custo, apresentando um termo de voluntariado assinado pelo pastor.

A juíza explicou a aplicabilidade da Lei 14.647/2023, que, em regra, autoriza a não formação de vínculo entre igrejas e ministros religiosos, mas admite exceções quando há desvio da finalidade religiosa. A interpretação considerou que as funções técnicas não estavam diretamente ligadas ao exercício pastoral.

Relatos de testemunhas indicaram que o pastor recebia orientações relacionadas ao estúdio e havia cobranças por suas atividades. O reconhecimento do vínculo atendeu apenas às tarefas técnicas exercidas na emissora, não às atividades pastorais.

O enquadramento profissional como radialista gerou a aplicação da jornada da Lei 6.615/1978, com carga de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Pela ausência de controle de jornada, ficou estabelecido o expediente das 8h às 20h, de domingo a sexta-feira, com uma hora de intervalo.

A decisão determinou o pagamento de horas extras sobre a sexta hora diária e a 30ª hora semanal, com adicional de 100%. As empresas também devem registrar o contrato de trabalho com salário de R$ 2.455,09, pagar verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e demais multas previstas pela CLT.

Por fim, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O acórdão ainda pode ser contestado por meio de recurso nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

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