- O Ministério Público do Trabalho alerta para que o Tema 1389 no Supremo Tribunal Federal pode enfraquecer o emprego formal e dificultar a responsabilização de quem empregou trabalho semelhante à escravidão.
- O tema discute quem julga conflitos contratuais entre empresas; se for a Justiça Comum, pode validar contratos civis que mascaram relações de emprego, prejudicando trabalhadores e favorecendo fraudes como a pejotização.
- O MPT aponta que a pejotização (uso frauduloso de pessoas jurídicas para simular contratos civis) cria barreiras para responsabilizar o real empregador e aplicar sanções cabíveis.
- O documento da Conaete mostra casos práticos de uso de contratos formais para esconder exploração em setores como carvão vegetal e construção civil, com trabalhadores em condições degradantes.
- Procuradores dizem que decisões que valorizam a forma contratual acima da realidade fere direitos humanos, contraria compromissos internacionais e pode retroceder na erradicação do trabalho escravo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que o julgamento do Tema 1389, em curso no STF, pode enfraquecer o emprego formal e dificultar a responsabilização de quem utilizou trabalho análogo à escravidão no Brasil. O tema discute quem tem competência para julgar conflitos contratuais entre CNPJs, mesmo quando trabalhadores eram precarizados.
Caso o STF reconhecer a Justiça Comum como competente, podem surgir caminhos que dificultem a aplicação de leis contra a escravidão em setores como cana-de-açúcar, construção e serviços domésticos, segundo o MPT. A PGR encaminhou parecer ao STF com posição contrária à da instituição.
Conaete, vinculada ao MPT, afirmou que o reconhecimento indiscriminado de contratos civis pode blindar empregadores, dificultando a responsabilização de quem explorou trabalhadores. A pejotização é apontada como fraude para simular relação civil e ocultar vínculo empregatício.
Segundo o relatório, a pejotização cria barreiras para responsabilização do beneficiário real e para aplicação de sanções legais. A Seção ressalta que, se validada, a prática violaria a proteção social prevista na Constituição e prejudicaria vítimas.
Em operações recentes, relatos de resgates destacam a prática de terceirização fraudulenta para manter trabalhadores em condições degradantes. Em carvão vegetal, por exemplo, um intermediário era usado para recrutamento, mas a estrutura produtiva pertencia ao proprietário rural.
Na construção civil, setores apontam uso de contratos autônomos para mascarar exploração de migrantes, inclusive com indícios de tráfico de pessoas. O objetivo seria isentar a empresa de responsabilidade pela subordinação econômica dos trabalhadores.
Os procuradores mencionam decisões de ministros do STF como precedente crítico. Ao priorizar contratos formais, denunciam, pode-se desconsiderar a realidade de subordinção e prejudicar a política de erradicação do trabalho escravo, conforme o documento.
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