- A reforma trabalhista do governo de Javier Milei busca aumentar o lucro dos patrões e restringir os trabalhadores, alegando criação de empregos, o que críticos contestam.
- Entre as mudanças, está a ampliação da jornada diária de oito para doze horas, criação do banco de horas e limitação de greves, com regras mais restritivas.
- Segundo especialistas, a reforma tem dois objetivos: reduzir salários para aumentar a lucratividade das empresas e ampliar o poder dos empregadores sobre os trabalhadores.
- A lei permite jornadas mensais com flexibilidade por meio do banco de horas, desde que haja descanso mínimo de doze horas entre jornadas, e altera limites de horas semanais conforme o total mensal.
- A ampliação da definição de serviços essenciais e a criação de serviços de importância transcendental podem tornar greves praticamente proibidas, além de modificar o Fundo de Assistência Laboral e transferir funções da Justiça do Trabalho para a Justiça comum, segundo críticos.
A reforma trabalhista do governo de Javier Milei, aprovada pela Câmara dos Deputados, é analisada pela oposição no sentido de ampliar o poder dos empregadores e reduzir direitos dos trabalhadores. A leitura é de que a medida não visa estimular a contratação, mas aumentar o lucro patronal.
Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas, afirma que a proposta retira direitos coletivos e individuais e cria mecanismos que podem restringir greves e negociações. O assessor de cinco sindicatos argentinos comenta à Agência Brasil.
Segundo Cremonte, a reforma amplia a jornada diária de 8 para 12 horas, permite um banco de horas com pagamento reduzido, e estabelece regras mais restritivas para greves. A aprovação ocorreu nesta sexta-feira na Câmara dos Deputados, em 2026.
Mudanças na prática
A proposta permite trabalhar 12 horas por dia com descanso mínimo de 12 horas entre jornadas, organizando o tempo por meio de um banco de horas. Se o mês total ficar abaixo de 192 horas, o trabalhador deve compensar.
O texto também mantém o limite semanal de 48 horas, mas, no cálculo mensal, não haveria mais um teto fixo semanal, flexibilizando variações de horas ao longo do mês. Um descanso mínimo de 35 horas semanais é previsto entre sábado e domingo.
Limitação de greves e impactos
A reforma amplia o conceito de serviços considerados essenciais e introduz a categoria de “serviços de importância transcendental”. Em caso de greve, a atuação pode ser severamente limitada, com exigência de atendimento de 75% ou 50% da atividade normal, respectivamente, conforme o tipo.
Matías Cremonte ressalta que a restrição pode, na prática, inviabilizar greves em setores amplos, incluindo educação, transporte e serviços de alimentação e hospedagem, elevando o controle patronal sobre as negociações.
Fundo de Assistência Laboral e demissões
O projeto cria o Fundo de Assistência Laboral (FAL), com contribuição do empregador para o pagamento de indenizações. O recurso seria deduzido da previdência, o que, segundo o assessor, coloca o trabalhador no financiamento de sua própria demissão, afetando a seguridade social.
Trabalho por aplicativos e Justiça do Trabalho
A reforma não oferece proteção suficiente aos trabalhadores de aplicativos, segundo Cremonte, que permanecem fora da legislação trabalhista tradicional. O texto também propõe transferir funções da Justiça Nacional do Trabalho para a Justiça Comum, o que, na visão dele, favoreceria os empregadores.
Essa avaliação se baseia em entrevistas com o assessor de sindicatos e reforça a visão de que a reforma busca maior lucratividade para empresários, com perdas potenciais de direitos para trabalhadores, incluindo a regulação de relações de trabalho precárias e a ampliação de mecanismos de controle sobre a greve.
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