- Em 2025 o Tribunal Superior do Trabalho recebeu cerca de 142.814 novos processos por assédio moral, alta de 22,3% em relação a 2024.
- O Ministério Público do Trabalho registrou 18.207 denúncias de assédio no ano, aumento de 26,9% frente a 2024.
- O Disque 100 contabilizou 2.757 denúncias em 2025, crescimento de 49,8% em relação ao ano anterior.
- A Cartilha de Prevenção ao Assédio, do TST, orienta como identificar agressões no ambiente de trabalho e o que vítimas e testemunhas devem fazer.
- O assédio pode configurar falta grave, levando à dispensa por justa causa ou à rescisão indireta; há projeto de lei para crime de assédio, e a NR-1 foi atualizada para incluir riscos psicossociais, com validade adiada por um ano.
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu 142.814 novos processos por assédio moral no trabalho, alta de 22,3% em relação a 2024, que registrou cerca de 116.732 casos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) somou 18.207 denúncias, elevação de 26,9% frente a 2024, quando houve 14.343 relatos.
O Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, contabilizou 2.757 denúncias no ano, avanço de 49,8% em relação a 2024, com 1.841 relatos.
Como identificar situações de assédio? A cartilha de Prevenção ao Assédio, publicada pelo TST, descreve tipos de agressão e orienta vítimas e testemunhas sobre medidas a tomar assim que o assédio for identificado.
Dados do setor apontam que violências, assédios e discriminações no ambiente de trabalho podem justificar dispensa por justa causa em empresas privadas ou abertura de processo administrativo em órgãos públicos.
A CLT prevê instrumentos para rescisões quando há assédio. O artigo 483 trata da rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, incluindo casos de assédio moral. O trabalhador pode deixar o emprego mantendo direitos trabalhistas.
Há, ainda, propostas legislativas em tramitação. Um projeto visa incluir o assédio moral no rol de crimes, com pena de detenção e multa, ampliando responsabilização.
Em 2025, mais da metade de um milhão de licenças por transtornos mentais foi registrada, destacando o impacto do assédio na saúde. A atualização da NR-1 prevê riscos psicossociais nas diretrizes de saúde mental no trabalho.
O governo adiou, porém, a aplicação prática da medida por um ano, mantendo o caráter educativo por ora. A validade entra em maio deste ano, com fiscalização e eventual aplicação de multas ainda sem previsão inicial de implementação total.
Medidas e orientações
A cartilha do TST traz orientações sobre como reconhecer microagressões, confirmar situações de assédio e denunciar com segurança.
Ela também reforça canais de denúncia e procedimentos internos de empresas e órgãos públicos para apurar casos de forma célere e objetiva.
Para quem atua como vítima ou testemunha, é essencial registrar fatos, datas, horários, pessoas envolvidas e provas. A comissão responsável pode orientar sobre próximos passos e encaminhar denúncias aos setores competentes.
Acesso a informações e apoio
Fontes oficiais recomendam buscar apoio médico e psicológico quando necessário, além de acompanhar atualizações sobre normas de saúde no trabalho. Credita-se às instituições públicas e aos tribunais a divulgação de orientações, sem promover julgamentos ou conclusões.
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