- O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer favorável à constitucionalidade da pejotização no âmbito de um processo no Supremo Tribunal Federal.
- A relatoria é do ministro Gilmar Mendes, que conduz a discussão sobre a regulamentação da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas.
- Gonet sustenta que a jurisprudência do STF permite formas distintas de contratação da CLT, desde que respeitadas as regras aplicáveis.
- O procurador defende que a Justiça Comum é competente para decidir sobre existência, validade e eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, com ônus da prova adequado.
- Em abril do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos na Justiça que tratam da pejotização, repercussão geral reconhecida.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer no STF defendendo a constitucionalidade da pejotização. O documento integra o processo em análise no Supremo, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Gonet afirma que a jurisprudência do STF permite formas de contratação distintas do contrato de emprego regido pela CLT. O parecer aborda a regulamentação da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas.
O caso chegou ao STF via recurso de um trabalhador contra uma empresa, que buscava reconhecimento de vínculo empregatício. O TST considerou o contrato lícito, e a reclamação trabalhista foi improcedente.
Para o procurador, compete à Justiça Comum decidir sobre contratos civis/ comerciais de prestação de serviços, aplicando as regras civis pertinentes quanto ao ônus da prova de eventual nulidade. O debate ainda não tem data para julgamento.
Em abril do ano passado, ao reconhecer repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de processos na Justiça que tratam da pejotização.
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