- O Tribunal Superior do Trabalho decidiu o impasse entre Correios e funcionários: reajuste de cinco vírgula um por cento retroativo a 1º de agosto de 2025, gratificação de férias de setenta por cento e pagamento de duas vezes o salário da hora extra (200%).
- Paralisações com desconto de dias foram autorizadas; retorno ao trabalho está previsto para o dia 31.
- A proposta inicial dos trabalhadores era de reajuste de quatorze por cento e discussão sobre retroatividade; o acordo atual manteve a recomposição pela inflação e não confirmou o valor original.
- O ponto eletrônico passa a valer apenas para quem fizer hora extra; todos os trabalhadores recebem por oito horas, mesmo que encerrem o expediente mais cedo.
- O dissídio coletivo foi julgado em sessão extraordinária do TST, levando à criação de uma Seção Especializada em Dissídios Coletivos para tratar de greves, acordos e convenções.
O TST decidiu o impasse entre os Correios e os trabalhadores sobre o acordo coletivo vigente para 2025/2026. O tribunal estabeleceu reajuste de 5,1% retroativo a 1º de agosto de 2025, gratificação de férias de 70% e pagamento de hora extra de 200% dos valor da hora. Paralisações com desconto de dias foram autorizadas e o retorno ao trabalho está previsto para 31 de agosto.
Os sindicatos informaram que a decisão permite o retorno das unidades grevistas a partir de quarta-feira (31). A relatora votou pela proposta, que foi aprovada pela maioria dos ministros, consolidando os termos acordados.
O acordo mantém a reivindicação central de recomposição salarial, reconhecendo a inflação. A proposta inicial de 14% foi rejeitada pela Justiça, mantendo apenas a recomposição acordada. A retroatividade do reajuste também foi definida pelo TST, rejeitando a ideia de valor a partir de 2026.
Elementos do acordo
- Reajuste de 5,1% retroativo a 1º de agosto de 2025.
- Gratificação de férias de 70% sobre o valor das férias.
- Hora extra remunerada em 200%.
Ponto eletrônico e paralisações
- Ponto eletrônico exigido apenas para quem fizer hora extra.
- Trabalhadores recebendo por 8 horas, independentemente de saída antecipada.
- Descontos de dias de paralisação para os grevistas, com definição a cargo dos Correios.
Contexto do dissídio
- A decisão ocorreu em sessão extraordinária do TST, após conciliações frustradas.
- Foi instaurada uma Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para julgar o tema.
- Dissídio coletivo funciona como mecanismo de árbitro quando negociações falham e envolve tribunais trabalhistas.
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