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Empresa pode descontar o dízimo na folha de pagamento do empregado?

Justiça condena escola a devolver dízimos descontados de estagiária e destaca que autorização expressa é essencial para qualquer desconto religioso na folha

Sem trabalhar desde 2021, desembargadores condenados por propina ganharam salários de R$ 4,7 mi
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  • Debate na Justiça do Trabalho sobre descontar dízimo na folha de pagamento de empregados, após condenação de escola a devolver valores devidos a uma estagiária.
  • Caso julgado mostrou que o desconto sem autorização prévia e por instituição que não é religiosa não tem respaldo legal.
  • Lei trabalhista protege liberdade religiosa, mas exige autorização expressa do trabalhador e não pode comprometer sua subsistência.
  • Recomendação aos empregadores: obter autorização por escrito antes de qualquer desconto referente a dízimos ou contribuição religiosa.
  • Conclusão: o desconto depende da autorização consciente do empregado; prática sem autorização é considerada ilegal e pode gerar penalidades.

A Justiça do Trabalho analisa a legalidade do desconto do dízimo na folha de pagamento após uma escola ter sido condenada a devolver valores debitados da remuneração de uma estagiária. A decisão ocorreu recentemente, em meio a debate sobre liberdade religiosa e proteção ao trabalhador.

O caso envolve uma instituição de ensino e a estagiária, que teve o dízimo descontado mensalmente de seu salário, sem autorização prévia. A Justiça entendeu que a prática não tem respaldo legal quando realizada por instituição não religiosa.

O tribunal destacou que a autorização deve ser expressa e consciente. O desconto precisa ser voluntário e não pode comprometer o salário do trabalhador. A decisão reforça limites da prática e a proteção à subsistência do empregado.

A jurisprudência aponta que o desconto só é válido com autorização por escrito, respeitando o salário e a autonomia do trabalhador. Caso contrário, configura prática abusiva sujeita a penalidades para o empregador.

Orientações para empregadores

  • Obter consentimento por escrito antes de qualquer desconto referente a dízimos ou contribuições religiosas.
  • Garantir que o desconto não reduza o salário de forma indevida.
  • Documentar a autorização e manter registros para evitar litígios.

A conclusão prática é de que a possibilidade de desconto depende da autorização explícita do empregado. Sem esse requisito, a prática pode ser ilegal, como demonstrou a condenação da escola.

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