- A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma mulher e a igreja evangélica, mantendo a decisão das instâncias anteriores.
- O processo, iniciado em 2020, aponta que a autora trabalhou na igreja entre 2013 e 2019, inicialmente como auxiliar administrativa e depois como secretária, realizando tarefas similares às de uma funcionária.
- A igreja sustenta que a mulher é filha de um bispo e esposa de pastor, recebendo apenas ajuda de custo para a subsistência da família pastoral, sem caráter salarial.
- As decisões de primeira instância e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região já haviam rejeitado o vínculo, entendendo a atuação como voluntária e ligada à convivência familiar e à religião.
- O relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a relação entre pastores e igrejas tem natureza predominantemente espiritual e que elementos como hierarquia não bastam para configurar vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); decisão foi unânime.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão anterior e rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma mulher e uma igreja evangélica. O veredito sustenta que houve colaboração familiar de caráter religioso, e não relação de emprego.
A ação foi movida em 2020 pela mulher, que afirmou ter trabalhado na igreja entre 2013 e 2019, primeiro como auxiliar administrativa e depois como secretária. Ela alegou atividades equivalentes às de uma funcionária, incluindo gestão financeira, arrecadações, pagamentos, venda de produtos e apoio a pastores e bispos.
Segundo a autora, participou de missões internacionais em Angola, Moçambique e África do Sul e recebeu valores que considerava remuneração. A defesa da igreja rebateu, afirmando que ela é filha de um bispo e esposa de um pastor, e que os valores recebidos eram apenas ajuda de custo da família pastoral.
Contexto jurídico
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a tese de que as atividades tinham natureza voluntária, sem subordinação típica de um contrato de trabalho. A decisão levou em conta que a atuação ocorria dentro do ambiente religioso e da convivência familiar da igreja.
Ao analisar o recurso, o relator no TST, ministro Breno Medeiros, destacou que a relação entre pastores e igrejas é principalmente espiritual. Elementos como hierarquia e orientações internas existem, mas não, por si sós, definem vínculo pela CLT.
A decisão foi unânime entre os integrantes da Quinta Turma e reforça o entendimento de que nem toda atividade administrativa ou de apoio em instituições religiosas implica vínculo empregatício. Desta forma, o caso permanece sob a lógica de trabalho voluntário relacionado à fé.
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