- A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev, que ofereceu a colegas em happy hour uma bebida com álcool em gel.
- A decisão foi unânime e manteve a conclusão de que a conduta violou padrões de conduta e comprometeu a confiança na relação de emprego.
- Segundo os autos, após workshop, a equipe foi a um bar; a gerente e um colega prepararam a bebida e a apresentaram como “nova bebida da Ambev”, dizendo depois que continha álcool em gel.
- A empresa abriu sindicância; depoimentos apontaram que houve espirro de álcool em gel no copo, levando à demissão por justa causa.
- No TST, o relator entendeu que há prova robusta para a falta grave e informou que não caberia reexaminar se a bebida foi adulterada, pois isso depende de análise de fatos.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev. A decisão foi unânime e manteve o entendimento de que a conduta violou gravemente padrões de conduta e a confiança na relação de emprego.
Segundo os autos, o episódio ocorreu após um workshop, quando a gerente e um colega prepararam uma bebida com guaraná e a ofereceram aos demais integrantes da equipe em um bar. A bebida foi apresentada como “uma nova bebida da Ambev”. Alguns colegas estranharam o sabor, e a dupla revelou que continha álcool em gel.
No dia seguinte, um colega comunicou o ocorrido à empresa, que abriu sindicância interna. Relatos apontaram que os dois teriam espirrado álcool em gel no copo. Os trabalhadores envolvidos foram desligados por justa causa, após reavaliação durante o processo administrativo.
A gerente sustenta que não adulterou a bebida e que a referência ao álcool em gel foi apenas uma brincadeira. Ela afirma ter oferecido a bebida, mas o comentário seguinte não deveria ser interpretado como risco para o ambiente de trabalho.
A Ambev argumenta que a demissão ocorreu após a sindicância para assegurar o direito de defesa, e que depoimentos corroboram os fatos. A empresa ressalta que o álcool em gel apresenta riscos e justifica a penalidade como gravíssima.
Decisão do TST
O tribunal regional havia considerado o caso como mau procedimento, apontando violação de padrões mínimos de conduta. A Justiça do Trabalho de primeira instância, e o TRT, entenderam que a conduta comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo.
O relator no TST foi o desembargador convocado José Pedro de Camargo. Ele enfatizou que o TRT baseou-se em prova robusta para reconhecer a falta grave. Por não ser cabível reexaminar fatos em revista, o relator destacou que não caberia avaliar se a bebida foi ou não adulterada.
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