- A Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor da pejotização, ou seja, contratação por pessoa jurídica, e enviou o parecer ao Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, dia quatro.
- O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que formas de contratação alternativas à CLT são constitucionais.
- O posicionamento integra o Tema 1.389 da Repercussão Geral, que discute a licitude de contratar pessoas jurídicas ou autônomos e a competência para julgar fraudes nesses contratos.
- O parecer sustenta que a Justiça comum é quem decide sobre a validade de contratos de prestação de serviços; se houver nulidade, o caso vai à Justiça do Trabalho para apurar direitos trabalhistas.
- O documento cita precedentes do STF que validaram terceirização, pejotização e contratos de parceria, destacando que políticas de produção flexível podem variar conforme a jurisprudência.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da pejotização, técnica de contratação de trabalhadores como pessoa jurídica. O parecer foi enviado ao STF nesta quarta-feira (4). A defesa sustenta que formas alternativas à CLT são constitucionais.
O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a Justiça comum é a esfera competente para avaliar contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. Caso haja nulidade, os autos devem retornar à Justiça do Trabalho para apurar direitos trabalhistas.
Além disso, o PGR defende que a jurisprudência atual do STF já restringe a competência da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, como em contratos de representação comercial e transporte de cargas. A Constituição não exige modelo de produção específico.
Caso concreto
O recurso envolve ARE 1.532.603, lançado por um ex-franqueado contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. A empresa buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando fraude no contrato de franquia. O parecer argumenta que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar esse tipo de relação.
Entre na conversa da comunidade