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PGR manifesta apoio à pejotização do trabalho

PGR defende legalidade da pejotização e afirma que Justiça comum julga contratos civis, com encaminhamento à Justiça do Trabalho em caso de nulidade

Gonet se manifestou a favor da pejotização do trabalho e pela competência da Justiça comum para julgar a validade de contratos. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • A Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor da pejotização, ou seja, contratação por pessoa jurídica, e enviou o parecer ao Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, dia quatro.
  • O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que formas de contratação alternativas à CLT são constitucionais.
  • O posicionamento integra o Tema 1.389 da Repercussão Geral, que discute a licitude de contratar pessoas jurídicas ou autônomos e a competência para julgar fraudes nesses contratos.
  • O parecer sustenta que a Justiça comum é quem decide sobre a validade de contratos de prestação de serviços; se houver nulidade, o caso vai à Justiça do Trabalho para apurar direitos trabalhistas.
  • O documento cita precedentes do STF que validaram terceirização, pejotização e contratos de parceria, destacando que políticas de produção flexível podem variar conforme a jurisprudência.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da pejotização, técnica de contratação de trabalhadores como pessoa jurídica. O parecer foi enviado ao STF nesta quarta-feira (4). A defesa sustenta que formas alternativas à CLT são constitucionais.

O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a Justiça comum é a esfera competente para avaliar contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. Caso haja nulidade, os autos devem retornar à Justiça do Trabalho para apurar direitos trabalhistas.

Além disso, o PGR defende que a jurisprudência atual do STF já restringe a competência da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, como em contratos de representação comercial e transporte de cargas. A Constituição não exige modelo de produção específico.

Caso concreto

O recurso envolve ARE 1.532.603, lançado por um ex-franqueado contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. A empresa buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando fraude no contrato de franquia. O parecer argumenta que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar esse tipo de relação.

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