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Defesa de Tagliaferro pede ao STF decisão sobre suspeição de Moraes

Defesa de Tagliaferro requer ao STF apuração urgente de suspeição de Moraes, alegando omissão jurisdicional e prazo razoável não observado

Advogados anunciam "resistência ética" diante de citação por edital e acusam Moraes de abuso de autoridade (Foto: Alejando Zambrana/TSE)
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  • Defesa de Eduardo Tagliaferro ajuizou novo mandado de segurança no STF para questionar suposta omissão na análise do pedido de suspeição do ministro Alexandre de Moraes, dirigido à relatora Carmen Lúcia e ao presidente Edson Fachin.
  • Alegam que a demora na tutela de urgência configura omissão qualificada e viola direito a um pronunciamento judicial em prazo razoável.
  • O caso principal discute a legalidade de citação por edital na Ação Penal nº 2720/DF; defesa sustenta que o endereço de Tagliaferro está no exterior e já consta nos autos, exigindo cooperação internacional em vez do edital.
  • Tagliaferro, desempregado no exterior (Itália), também pediu gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica.
  • Tagliaferro é acusado de violação de sigilo funcional; Moraes nega irregularidades e informou, em nota, que procedimentos foram regulares. O STF não se pronunciou sobre o mandado até o momento.

O perito judicial Eduardo Tagliaferro teve nesta semana um novo mandado de segurança levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa aponta omissão jurisdicional da Corte ao não julgar o pedido de suspeição do ministro Alexandre de Moraes no caso em andamento. A peça foi direcionada à ministra relatora Carmen Lúcia e ao presidente do STF, Edson Fachin.

Segundo os advogados Paulo de Faria e Filipe Oliveira, a demora na análise da tutela de urgência representa omissão qualificada. Eles sustentam que não decidir sobre a suspeição de Moraes — que também é acusado de abuso de autoridade pelos representantes — após meses do pedido, apresentado em novembro, fere garantias de duração razoável do processo.

O foco do processo principal envolve a legalidade de uma citação por edital na Ação Penal nº 2720/DF. A defesa afirma que houve erro, uma vez que o endereço de Tagliaferro na Itália já estava nos autos, o que exigiria cooperação internacional em vez de edital. Tagliaferro, desempregado e residindo no exterior, também pediu gratuidade de justiça por hipossuficiência econômica.

No mandado, a defesa solicita medida liminar que determine à ministra Carmen Lúcia a imediata apreciação do pedido no processo originário. Os advogados destacam que a ação não atinge a independência funcional da magistrada, apenas busca assegurar que a jurisdição seja exercida de fato.

Tagliaferro é acusado de violar sigilo funcional. Ele deixou o cargo de assessor especial de enfrentamento à desinformação do TSE e passou a divulgar mensagens que mostram interação entre gabinetes de Moraes no TSE e no STF. Moraes nega irregularidades; seu gabinete afirmou que todos os procedimentos passaram pelos autos. O STF foi consultado sobre o mandado, e a reportagem aguarda resposta.

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