- O ministro Dias Toffoli decretou sigilo de nível três sobre os autos do Caso Master ao assumir a relatoria; com a redistribuição na quinta-feira, 12, caberá a André Mendonça decidir se mantém ou altera a classificação.
- Em julho de 2025, o Supremo editou resolução que disciplina tramitação eletrônica de processos sigilosos e define os níveis de sigilo, incluindo o nível três (sigilo padrão).
- No caso Master, apenas o relator pode definir o grau de sigilo; as partes e advogados não têm acesso aos dados ou à íntegra dos autos, salvo autorização do relator.
- Em consulta pública do STF, aparecem apenas o número do processo, o relator e a data de protocolo; andamentos vinculados a julgamentos ou decisões públicas podem ser acessados.
- A resolução de níveis de sigilo, aprovada em junho de 2025, visa padronizar critérios para proteger informações sensíveis e orientar gabinetes, assessorias e advogados.
O ministro Dias Toffoli decretou sigilo de nível 3 sobre os autos do Caso Master no STF desde o início da relatoria. Com a redistribuição do processo na quinta-feira 12, caberá a André Mendonça decidir se mantém ou altera a classificação.
Em 17 de julho de 2025, o STF editou resolução que disciplina a tramitação eletrônica de processos sigilosos e fixou os níveis de sigilo, indo de 0 a 4. No caso do Master, Toffoli optou pelo nível 3, o que restringe acesso aos dados e aos andamentos.
As partes, advogados e procuradores não possuem acesso aos trechos omitidos nem à íntegra dos autos, salvo autorização do relator. O sistema público exibe apenas o número, o relator e a data de protocolo.
O acesso interno também é limitado: apenas usuários do gabinete de Toffoli com perfil nível 3 ou superior podiam consultar diretamente o processo. Demais gabinetes só tinham acesso mediante condições especiais, como agendamento de julgamento.
A resolução sobre sigilo, aprovada pelo STF em junho de 2025, busca critérios objetivos para proteger informações sensíveis. Barroso, à época, ressaltou a necessidade de padronizar procedimentos para evitar decisões conflitantes.
Segundo o ex-presidente Barroso, a norma visa segurança e integridade dos dados, reduzindo incertezas e o risco de exposição indevida. A norma orienta a atuação da Secretaria Judiciária, das assessorias, dos gabinetes e dos advogados da Corte.
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