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André Mendonça assume Caso Master no STF sob sigilo

Toffoli mantém sigilo de nível três no Caso Master; com redistribuição, Mendonça decide manter ou alterar a classificação sob nova regulação de sigilo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Dias Toffoli decretou sigilo de nível três sobre os autos do Caso Master ao assumir a relatoria; com a redistribuição na quinta-feira, 12, caberá a André Mendonça decidir se mantém ou altera a classificação.
  • Em julho de 2025, o Supremo editou resolução que disciplina tramitação eletrônica de processos sigilosos e define os níveis de sigilo, incluindo o nível três (sigilo padrão).
  • No caso Master, apenas o relator pode definir o grau de sigilo; as partes e advogados não têm acesso aos dados ou à íntegra dos autos, salvo autorização do relator.
  • Em consulta pública do STF, aparecem apenas o número do processo, o relator e a data de protocolo; andamentos vinculados a julgamentos ou decisões públicas podem ser acessados.
  • A resolução de níveis de sigilo, aprovada em junho de 2025, visa padronizar critérios para proteger informações sensíveis e orientar gabinetes, assessorias e advogados.

O ministro Dias Toffoli decretou sigilo de nível 3 sobre os autos do Caso Master no STF desde o início da relatoria. Com a redistribuição do processo na quinta-feira 12, caberá a André Mendonça decidir se mantém ou altera a classificação.

Em 17 de julho de 2025, o STF editou resolução que disciplina a tramitação eletrônica de processos sigilosos e fixou os níveis de sigilo, indo de 0 a 4. No caso do Master, Toffoli optou pelo nível 3, o que restringe acesso aos dados e aos andamentos.

As partes, advogados e procuradores não possuem acesso aos trechos omitidos nem à íntegra dos autos, salvo autorização do relator. O sistema público exibe apenas o número, o relator e a data de protocolo.

O acesso interno também é limitado: apenas usuários do gabinete de Toffoli com perfil nível 3 ou superior podiam consultar diretamente o processo. Demais gabinetes só tinham acesso mediante condições especiais, como agendamento de julgamento.

A resolução sobre sigilo, aprovada pelo STF em junho de 2025, busca critérios objetivos para proteger informações sensíveis. Barroso, à época, ressaltou a necessidade de padronizar procedimentos para evitar decisões conflitantes.

Segundo o ex-presidente Barroso, a norma visa segurança e integridade dos dados, reduzindo incertezas e o risco de exposição indevida. A norma orienta a atuação da Secretaria Judiciária, das assessorias, dos gabinetes e dos advogados da Corte.

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