- Toffoli rejeitou habeas corpus em favor de condenado por participação nos atos de oito de janeiro de dois mil e vinte e três.
- O ministro seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas anotou discordância sobre o entendimento.
- A defesa de Lucas Costa Brasileiro pleiteava a anulação do processo, alegando que o STF não seria o foro competente para julgar a ação penal.
- O HC mirava o relator da Ação Penal um mil cento e setenta e três, o ministro Alexandre de Moraes.
- Mesmo afirmando ter entendido de modo diferente no HC nº 264.836, Toffoli disse que julgados posteriores reafirmam a inadmissibilidade do habeas corpus nessas hipóteses e, por colegialidade e obstáculo processual, negou o HC, reservando seu entendimento pessoal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou um habeas corpus apresentado em favor de um condenado por participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Ele disse que a jurisprudência não autoriza impetração contra atos de um integrante da Corte, no caso, Alexandre de Moraes, mas afirmou discordar do entendimento.
A defesa de Lucas Costa Brasileiro buscava a anulação do processo, alegando que o STF não seria o foro competente para julgar a ação penal.
O habeas corpus tinha como alvo o relator da Ação Penal 1.173, Moraes. Toffoli explicou que, mesmo mantendo sua posição sobre o cabimento, há julgados supervenientes que reafirmam a inadmissibilidade da medida nesses casos.
Na decisão, Toffoli ressaltou que expressou um entendimento pessoal anteriormente, mas manteve o impedimento processual e, levando em conta a colegialidade, negou o pedido.
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