- O ministro Dias Toffoli prorrogou por seis meses a permanência do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, em decisão excepcional e provisória.
- A prorrogação mantém a suspensão da multa da União por suposto descumprimento do plano e ajusta parcelas com base em 2024/2025.
- Os novos termos visam viabilizar a adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e uma transição coordenada com a União.
- A decisão também prevê que os valores a serem pagos no próximo ano considerem parcelas quitadas em 2024 e 2025, com atualização monetária.
- Ao fim do prazo de seis meses, o Supremo deve reavaliar a situação com base no andamento das negociações entre o estado e a União.
O ministro Dias Toffoli, do STF, prorrogou por mais seis meses a liminar que mantém o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão também suspende a multa aplicada pela União por suposto descumprimento do plano e redefine as parcelas da dívida para 2024/2025. A medida visa viabilizar a adesão do estado ao novo Propag.
O objetivo é evitar impactos imediatos nas finanças fluminenses e manter a continuidade dos serviços públicos. Toffoli destacou que a prorrogação tem caráter excepcional e provisório, buscando equilíbrio federativo e uma solução negociada entre o estado e a União.
A decisão mantém a suspensão do aumento de 30 pontos percentuais nas parcelas da dívida e determina que os pagamentos do próximo ano reflitam parcelas não quitadas em 2024 e 2025, com atualização monetária.
Contexto do regime e próximos passos
O Regime de Recuperação Fiscal é um programa federal que oferece suspensão ou redução de dívida em troca de ajuste fiscal. O Rio de Janeiro já participava do RRF, buscando renegociação com a União para alcançar equilíbrio fiscal.
A prorrogação permite que o estado negocie a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o novo modelo de refinanciamento criado pelo governo federal. A transição deverá ocorrer de forma coordenada para evitar instabilidade fiscal e institucional.
O Supremo deverá reavaliar o caso ao final do prazo, considerando o andamento das negociações entre o estado e a União.
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