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Primeira Turma condena mais cinco réus do núcleo 2

Condenação unânime de cinco réus do núcleo 2 do golpe leva o caso à fase de recursos, condicionada à publicação do acórdão

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Maioria da 1ª turma do STF condena 5 réus do núcleo 2
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  • O STF, na 1ª turma, condenou por unanimidade cinco réus do núcleo 2 da trama golpista; a decisão vale para o grupo que organizou a ruptura democrática.
  • O julgamento confirma penas individuais para cada acusado; a definição ocorreu na mesma sessão.
  • Marília de Alencar teve condenação parcial; Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.
  • Após a publicação do acórdão, a PGR e os réus podem apresentar recursos, iniciando a segunda fase do processo.
  • Existem dois tipos de recursos possíveis: embargos de declaração (esclarecimentos da condenação) e embargos infringentes (têm como objetivo modificar decisão não unânime; no caso, não há unanimidade a ser revertida).

A Primeira Turma do STF condenou cinco réus do núcleo 2 da trama golpista, em decisão unânime. O veredito aponta participação do grupo na organização criminosa voltada para a ruptura democrática.

Entre os condenados, houve definição de penas para cada um. Marília de Alencar recebeu condenação parcial, enquanto Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-executivo da SSP-DF, foi absolvido. A PGR mantém o pedido de condenação para os seis réus do núcleo 2.

Com o resultado, o processo avança para a etapa de recursos. A próxima fase depende da publicação do acórdão, a decisão conjunta dos ministros. Só então PGR e acusados poderão recorrer.

Próximos passos

O acórdão será elaborado pelo STF e depois divulgado. A partir da publicação, cabem embargos de declaração e embargos infringentes, conforme o caso, para contestar pontos da decisão ou tentar mudanças na condenação.

Embargos de declaração buscam esclarecer trechos da condenação, sem normalmente alterar o resultado. Podem, em casos excepcionais, reduzir penas ou levar à absolvição. Em seguida, embargos infringentes visam modificar decisão não unânime, exigindo votos favoráveis à absolvição. Se inadmissíveis, o relator pode encerrar o processo.

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