- O Senado aprovou o PL 5760/2023, que protege trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
- A medida estabelece que esses trabalhadores tenham até seis parcelas do seguro-desemprego e facilita a inclusão na Seguridade Social.
- O texto prevê cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos suspeitos e mudanças em leis relacionadas.
- Em relação ao trabalho doméstico, há medidas protetivas de urgência em situações de violência ou exploração, com possibilidade de decisão judicial e afastamento do agressor.
- O projeto também altera a Lei Maria da Penha e o CadÚnico, com encaminhamento a redes de proteção e assistência social, e permite atuação de auditores-fiscais em domicílios com consentimento.
O Senado aprovou nesta terça-feira o PL 5760/2023, que estabelece medidas para proteger trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O objetivo é ampliar a proteção social e a responsabilização de empregadores. A proposta segue para sanção presidencial.
O texto prevê inclusão do trabalhador resgatado no seguro-desemprego, na Seguridade Social e, se necessário, medidas protetivas. Também utiliza o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar vínculos suspeitos.
Além disso, o projeto modifica a Lei Maria da Penha para assegurar acolhimento emergencial e a inclusão no CadÚnico. A ideia é criar redes de proteção mais rápidas e efetivas para as vítimas.
Trabalho doméstico
Em relação ao trabalho doméstico, o projeto prevê medidas protetivas urgentes em casos de violência ou de condições análogas à escravidão. A atuação pode ficar a cargo de um juiz que determine afastamento do agressor.
Entre as medidas estão a proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas, e a restrição de frequentar locais de convívio da vítima. O encaminhamento a programas de proteção ou acolhimento fica previsto, bem como a inclusão em redes de assistência social.
A proposta autoriza auditores-fiscais a entrar em domicílios com consentimento, sem ordem judicial, quando houver suspeita de exploração trabalhista. A intenção é viabilizar a fiscalização e responsabilizar empregadores que pratiquem esse tipo de trabalho.
Entre na conversa da comunidade