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Comissão da Câmara aprova projeto que libera FGTS para compra de arma de fogo

Comissão da Câmara aprova uso do FGTS para compra de arma de fogo; saque anual limitado ao necessário para arma, munições e acessórios

Projeto do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) autoriza saque do FGTS para compra de arma de fogo. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
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  • A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto que permite usar o FGTS para compra de arma de fogo (PL 3824/2025).
  • O texto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, Trabalho e Constituição e Justiça.
  • O saque seria anual, na data de aniversário do trabalhador ou no dia útil seguinte, limitado ao valor necessário para arma, munição anual e acessórios essenciais.
  • Documentação exigida: comprovação no SINARM ou SIGMA e autorização de aquisição válida emitida pelo órgão competente.
  • Caso aprovado, o Conselho Curador do FGTS terá 90 dias para editar normas adicionais e operacionalizar os saques.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou nesta terça-feira, 12, um projeto de lei que autoriza o uso do FGTS para a compra de arma de fogo. O PL 3824/2025 é de autoria do deputado Marcos Pollon e ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, Trabalho e Constituição e Justiça.

O relator, Paulo Bilynskyj, apresentou parecer favorável. A proposta autoriza saque anual do FGTS para custear arma, munições e acessórios essenciais, limitado ao montante necessário. A decisão depende de pautas nas demais comissões.

Para sacar, o interessado deve apresentar documentação que comprove regularidade no SINARM ou SIGMA e uma autorização de aquisição válida emitida pelo órgão competente. Pollon afirma que o objetivo é a proteção da vida e que o custo alto impede acesso por trabalhadores de baixa renda.

Segundo o deputado, o projeto não facilita acesso indiscriminado a armas, mas cria um instrumento de autodefesa assegurado pelo Estado. A segurança pessoal seria enquadrada no escopo de proteção do FGTS, similar a outras situações já previstas.

Caso aprovado, o Conselho Curador do FGTS terá 90 dias para editar normas complementares para operacionalizar os saques. O texto segue para avaliação das comissões de Finanças e Tributação, Trabalho e de Constituição e Justiça.

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