- Brasil e União Europeia assinam acordo de reconhecimento mútuo de equivalência em proteção de dados, selado no Palácio do Planalto com a participação do presidente em exercício e do comissário da UE.
- A decisão reconhece o Brasil como possuindo nível adequado de proteção de dados; a ANPD valida que a UE mantém padrão equivalente ao previsto na LGPD.
- O acordo permite transferências internacionais diretas de dados entre Brasil e UE, abrangendo setores público e privado.
- O ato cria uma área de confiança para mais de 670 milhões de pessoas, fortalecendo o fluxo de dados, comércio e investimentos entre as partes.
- A medida não se aplica a transferências de dados para fins de segurança pública, defesa nacional ou investigação criminal.
Brasil e União Europeia firmaram acordo que reconhece a equivalência na proteção de dados entre os dois blocos, tanto para pessoas quanto para empresas, facilitando transferências transfronteiras.
O ato foi oficializado nesta terça-feira 27, no Palácio do Planalto. Participaram o vice-presidente em exercício Geraldo Alckmin e o comissário europeu Michael McGrath. Lula não esteve presente, devido a viagem ao Panamá.
O acordo indica que a UE reconhece o Brasil como adequado no tocante aos dados pessoais. Em contrapartida, a ANPD certifica que a UE mantém padrão equivalente ao da LGPD.
Para o comissário McGrath, o reconhecimento mútuo cria uma área de confiança para mais de 670 milhões de pessoas, fortalecendo o fluxo de dados entre as partes.
A ANPD classifica a decisão como marco histórico para a proteção de dados, a economia digital e os direitos fundamentais em um ambiente cada vez mais orientado por dados.
Segundo a autoridade brasileira, as transferências diretas de dados entre Brasil e UE passam a ocorrer com menos burocracia e maior segurança, sem necessidade de mecanismos adicionais.
A decisão de adequação é prevista na LGPD e permite transferência internacional desde que o destino ofereça proteção considerada adequada, segundo a ANPD.
Ainda conforme a ANPD, o ato não se aplica a transferências voltadas exclusivamente para segurança pública, defesa nacional ou investigações criminais. tudo em conformidade com a lei.
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