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Brasil e União Europeia reconhecem equivalência em proteção de dados

Brasil e União Europeia reconhecem equivalência em proteção de dados, abrindo fluxo direto de informações e fortalecendo confiança entre 670 milhões de pessoas

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Propostas sobre proteção de dados pessoais são debatidas no Congresso
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  • Brasil e União Europeia assinam acordo de reconhecimento mútuo de equivalência em proteção de dados, selado no Palácio do Planalto com a participação do presidente em exercício e do comissário da UE.
  • A decisão reconhece o Brasil como possuindo nível adequado de proteção de dados; a ANPD valida que a UE mantém padrão equivalente ao previsto na LGPD.
  • O acordo permite transferências internacionais diretas de dados entre Brasil e UE, abrangendo setores público e privado.
  • O ato cria uma área de confiança para mais de 670 milhões de pessoas, fortalecendo o fluxo de dados, comércio e investimentos entre as partes.
  • A medida não se aplica a transferências de dados para fins de segurança pública, defesa nacional ou investigação criminal.

Brasil e União Europeia firmaram acordo que reconhece a equivalência na proteção de dados entre os dois blocos, tanto para pessoas quanto para empresas, facilitando transferências transfronteiras.

O ato foi oficializado nesta terça-feira 27, no Palácio do Planalto. Participaram o vice-presidente em exercício Geraldo Alckmin e o comissário europeu Michael McGrath. Lula não esteve presente, devido a viagem ao Panamá.

O acordo indica que a UE reconhece o Brasil como adequado no tocante aos dados pessoais. Em contrapartida, a ANPD certifica que a UE mantém padrão equivalente ao da LGPD.

Para o comissário McGrath, o reconhecimento mútuo cria uma área de confiança para mais de 670 milhões de pessoas, fortalecendo o fluxo de dados entre as partes.

A ANPD classifica a decisão como marco histórico para a proteção de dados, a economia digital e os direitos fundamentais em um ambiente cada vez mais orientado por dados.

Segundo a autoridade brasileira, as transferências diretas de dados entre Brasil e UE passam a ocorrer com menos burocracia e maior segurança, sem necessidade de mecanismos adicionais.

A decisão de adequação é prevista na LGPD e permite transferência internacional desde que o destino ofereça proteção considerada adequada, segundo a ANPD.

Ainda conforme a ANPD, o ato não se aplica a transferências voltadas exclusivamente para segurança pública, defesa nacional ou investigações criminais. tudo em conformidade com a lei.

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