- Ação judicial em tribunal federal de Manhattan busca obrigar a Tether a transferir 344,149,759 USDT, cerca de 344 milhões de dólares, bloqueados em duas carteiras Tron designadas pela OFAC como pertencentes ao IRGC.
- Os demandantes pedem ao Distrito Sul de Nova York que desfaça os bloqueios e reatribua valor equivalente em USDT para uma carteira controlada pela defesa.
- A ação amplia antiga disputa de Gerstein envolvendo fundos bloqueados ligados à Coreia do Norte (Arbitrum) e outras ações contra o Railgun DAO.
- O argumento central é que, por já ter imobilizado os fundos, a Tether demonstrou capacidade técnica e disposição prática de agir unilateralmente, o que, segundo os autores, permite que esses recursos sejam executados contra credores judiciais.
- A teoria jurídica sustenta que o controle administrativo de um ativo equivale à posse, criando responsabilidade da Tether perante credores de condenações judiciais sob o arcabouço legal correspondente.
Foi apresentada em uma corte federal de Manhattan uma ação que busca obrigar a Tether a transferir USDT congelados. A queixa exige a movimentação de 344.149.759 USDT, aproximadamente 344 milhões de dólares, bloqueados em duas carteiras Tron listadas pela OFAC como pertencentes ao IRGC, braço militar do Irã. O pedido foi protocolado na Southern District of New York.
Os autores procuram que a corte determine o desbloqueio das carteiras bloqueadas e a reemissão de igual montante em USDT para uma carteira sob o controle de seus advogados. A ação expande a litigância iniciada por Charles Gerstein em casos anteriores envolvendo fundos congelados associados à Coreia do Norte e ao Railgun DAO.
Caso os tribunais aceitem o embasamento da teoria de responsabilidade, as ferramentas de congelamento da Tether, usadas para cumprimento de sanções, podem tornar-se alvos de litígios em qualquer jurisdição onde credores obtiveram decisões não pagas relacionadas a terrorismo.
Como a teoria de responsabilidade funciona
O mecanismo envolve controles administrativos do emissor. Diferentemente de criptomoedas puras, o USDT permite que a Tether congele carteiras, liste endereços, zeros balances e reemita tokens para novos destinos. Os autores argumentam que, ao já ter imobilizado os fundos em resposta a sanções, a empresa demonstrou capacidade técnica e disposição prática para agir de forma unilateral sobre esses saldos.
A sequência de eventos é a seguinte: a OFAC designou as duas carteiras Tron como propriedade ligada ao IRGC. A Tether congelou os 344.149.759 USDT ali mantidos. Os requerentes, detentores de bilhões em dívidas judiciais não pagas ligadas a terrorismo patrocinado pelo Irã, sustentam que o USDT bloqueado é propriedade de um Estado patrocinador do terrorismo, impondo-se a execução sob a lei federal.
A demanda não busca confiscar reservas próprias da Tether. Trata-se de uma ordem para que a empresa utilize controles que já empregou, direcionando o bloqueio a um destinatário diferente. Essa distinção é relevante do ponto de vista analítico, pois a Tether já congelou mais de 4,2 bilhões de USDT em milhares de carteiras ligadas a atividades criminosas e colaborou com a DOJ em ações contra fraudes na região.
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